Carf mantém cobrança de R$ 5,4 bi sobre lucros no exterior da Petrobras (PETR3;PETR4)

A favor do voto de qualidade, tribunal do Fisco manteve autuação bilionária sobre operação da Petrobras em países do exterior

Plataforma de exploração da Petrobras (Foto: Petrobras/Divulgação)
Plataforma de exploração da Petrobras (Foto: Petrobras/Divulgação)

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve duas autuações contra a Petrobras (PETR3;PETR4) que, originalmente, somam R$ 5,4 bilhões.

Não é possível saber o valor exato foi mantido porque um pedido da Fazenda no caso — sobre a data de conversão do câmbio — foi negado, o que pode alterar o montante que será efetivamente cobrado. A decisão de manter a tributação de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lucros no exterior se deu por voto de qualidade, o voto duplo do presidente, restaurado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023.

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A tese de lucros no exterior é uma das que havia sido revertida quando o voto de desempate era favorável ao contribuinte, antes da mudança do critério de desempate dos julgamentos.

Após a decisão da 1ª Turma, a empresa pode apresentar recurso para pedir esclarecimentos na própria esfera administrativa (embargos de declaração) ou recorrer ao Judiciário, mas nesse caso, precisa apresentar garantia do valor discutido. A Fazenda Nacional só pode apresentar recurso no próprio Carf.

Autuações do Carf para Petrobras

Nas autuações fiscais julgadas há pouco, a Receita Federal alega falta de recolhimento de IRPJ e CSLL, indicando que devem ser tributados lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas ou controladas quando da sua contabilização na matriz sediada no Brasil.

A Petrobras alegou, em sua defesa, não ser possível a tributação dos lucros auferidos por empresas sediadas em países amparados por tratados contra a dupla tributação da renda, como é o caso da Holanda. A Petrobras alegou ainda que, nos últimos anos, o Carf julgou a tese a favor dos contribuintes, inclusive em casos envolvendo a Holanda.

Julgamento por voto de qualidade

O presidente da turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, negou o pedido feito pela Petrobras no caso de não aplicação da MP nº 1.160, que alterou o voto de desempate retornando ao voto de qualidade, o voto duplo do presidente.

A empresa recorreu à Câmara Superior sobre o mérito nos dois casos. A Fazenda, na primeira autuação – de maior valor – recorreu sobre a data de conversão dos prejuízos no exterior, se na data que apurado ou se o valor fica congelado na moeda estrangeira e quando a empresa vier a ter lucro no futuro faz conversão na moeda estrangeira.

O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, representante da Fazenda. Mendes seguiu o voto da conselheira Edeli, negando os dois pedidos.

Os conselheiros representantes dos contribuintes votaram a favor do pedido do contribuinte e contra o da Fazenda e ficaram vencidos.

Por isso, o pedido da Fazenda no primeiro processo foi negado por maioria e o recurso da Petrobras foi negado por voto de qualidade nos dois casos.

No formulário de Referência enviado à CVM, a empresa informa que não há valor provisionado nos casos, que se dirigem a diferentes anos de autuação. A primeira tem valor de R$ 3,7 bilhões e, a segunda da pauta, R$ 1,7 bilhão. A primeira inclui a discussão sobre a data de conversão de prejuízos. A segunda trata apenas de lucros no exterior – e foi mantida integralmente.

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