CVM define caminho para SAFs interessadas em IPOs

Desde a aprovação da Lei das SAFs, 24 clubes no Brasil já aderiram ao modelo, mas até agora nenhum deles buscou o registro de companhia aberta

Botafogo e Vasco disputam partida do Brasileirão. Foto: Daniel Castelo Branco/Dia Esportivo/Estadão Conteúdo
Botafogo e Vasco disputam partida do Brasileirão. Foto: Daniel Castelo Branco/Dia Esportivo/Estadão Conteúdo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (21) um documento com orientações sobre Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) que desejarem acessar o mercado de capitais.  

O chamado parecer de orientação indica o caminho a ser seguido por clubes que quiserem tomar dinheiro de investidores por meio de transações como ofertas de ações ou debêntures.

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A orientação valerá também para que os clubes captem por outros veículos, como fundos de investimento e até a chamada vaquinha online, o crowdfunding.

Entre outros pontos, a CVM orienta que as SAFs interessadas tenham o capital formado com dinheiro ou bens que possam ser avaliados monetariamente.

Ritos comuns

Além disso, as SAFs que optarem por esse caminho devem contratar para avaliar os ativos auditores independentes registrados na CVM e seguir todos os ritos comuns a uma empresa listada em bolsa.

O xerife do mercado alertou, no entanto, que sua competência para regular empresas se dá somente a partir do momento em que elas recebam o registro de companhia aberta.

Além disso, ativos vendidos pelos clubes que não são considerados valores mobiliários, como os fan tokens, não estão na esfera de regulação da CVM. 

Vinte e quatro clubes de 13 estados e do Distrito Federal já aderiam ao modelo desde que a chamada lei das SAFs foi aprovada no Congresso Nacional há cerca de dois anos. Entre os times estão Botafogo (RF), o Vasco da Gama e o Cruzeiro.

Até agora nenhum deles pediu registro de companhia aberta.

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