CVM rejeita proposta de acordo de Wesley e Joesley Batista em caso que analisa abuso de direito de voto

O caso deve ir a julgamento, mas ainda não há previsão de quando

Foto: Divulgação
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. O caso analisa se houve abuso do direito de voto pelos executivos, por votarem, indiretamente, na aprovação das próprias contas na assembleia da JBS. A acusação aponta possível infração, ao disposto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404).

O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e acusa Joesley enquanto presidente do conselho e Wesley como diretor-presidente. A acusação teve origem em reclamação apresentada ao regulador, que questionava o exercício de voto dos administradores na aprovação das próprias contas, na qualidade de acionistas da companhia, na assembleia de abril de 2017.

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A área técnica entendeu que os irmãos Batista detêm indiretamente 100% do capital dos acionistas da JBS – FB Participações, Banco Original e Banco Original do Agronegócio, que, juntos, detinham uma participação de 44,35% da JBS quando a assembleia foi realizada.

A acusação entendeu, dentre outros pontos, que Wesley e Joesley não conseguiram comprovar que não poderiam exercer influência no voto proferido. Apontou também que a lei 6.404 é clara ao proibir que o acionista administrador vote em situação em que haja conflito de interesses, como, por exemplo, a aprovação de suas próprias contas.

O comitê de termo de compromisso da CVM havia negociado os valores inicialmente apresentados pelos executivos e recomendou a aceitação do acordo. Inicialmente, cada um deles sugeriu pagar R$ 1,5 milhão, e o montante foi majorado para R$ 3 milhões, em um total de R$ 6 milhões.

O colegiado, ao analisar o caso em reunião nesta noite, entendeu que deveria rejeitar a proposta. Segundo fontes, o colegiado considerou o histórico dos acusados no mercado de capitais. E, com a recusa, reforça um entendimento do regulador de que o termo de compromisso tem caráter pedagógico e não funciona como um instrumento de arrecadação para os cofres públicos.

Com a recusa, o caso deve ir a julgamento, mas ainda não há previsão de quando.

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