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CVM retoma análise de oferta de derivativo irregular da Binance no Brasil
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) reabriu o processo administrativo que analisa oferta irregular de derivativos de criptomoedas pela Binance no Brasil. O caso foi retomado no final do ano passado após a autarquia tomar conhecimento de novos fatos envolvendo o produto.
O assunto está desde dezembro com a superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SIM) da CVM, que passou analisar o tema também sob a luz do parecer de orientação ao mercado em relação a ativos digitais divulgado no ano passado.
A CVM havia emitido um “stop order” ainda em 2020 para a Binance suspender a oferta do produto no país, que no Brasil é considerado um valor mobiliário regulado pela CVM. A Binance então suspendeu a oferta de derivativos no site brasileiro.
Rivais da Binance, no entanto, apontaram no ano passado que usuários brasileiros conseguem negociar derivativos por meio do site internacional da Binance.
À época, a Binance negou que continuava a oferecer derivativos no país, em cumprimento à determinação do regulador.
O novo processo administrativo sancionador em curso deverá ser encaminhado, ainda sem data, para o colegiado da CVM que poderá fazer novas exigências e estabelecer penalidades como multas para a Binance.
“A CVM informa que o processo administrativo 19957.004079/2020-29, analisado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para verificar, inclusive, fatores elencados no Parecer de Orientação CVM nº 33/2005, recebeu novos fatos após as tratativas iniciais. Como consequência de novas diligências realizadas, foi instaurado o processo administrativo sancionador 19957.008369/2022-11, o qual se encontra em curso na CVM”, informou a autarquia.
A oferta irregular de derivativos nos EUA foi um dos principais pontos do processo da Comissão de Negociação de Futuros e Commodities (CFTC), regulador desse mercado, contra a Binance. Segundo a CFTC, a Binance orientava os usuários dos EUA a burlar restrições de geolocalização por meio do uso de VPNs.
Segundo Isac Costa, sócio do Warde Advogados e professor do Ibmec e do Insper, mesmo com a regulação dos criptoativos no país após o marco legal do setor, a Binance não deve conseguir liberação da CVM para oferecer o produto. Isso porque os derivativos ofertados precisam necessariamente ser negociados em bolsa regulada e autorizada, que no Brasil é a B3.
“A mera contratação de um representante legal no país ou a compra de uma corretora (caso da Binance envolvendo a Sim;paul) não seria suficiente para a regularidade da oferta de derivativos, pois o ambiente no qual são negociados também precisaria ter autorização da CVM como mercado organizado”, disse.
Procurada, a Binance ainda não se manifestou sobre a novo processo na CVM.
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