CVM simplifica regras para emissão de debêntures e acelera captação de recursos
A simplificação do processo de emissão de debêntures, com a edição nesta semana da Resolução 226 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deve tornar o processo para captação de recursos mais rápido.
A principal mudança diz respeito ao registro da escritura da emissão em Junta Comercial, que passará a ser feito por meio do sistema eletrônico da CVM.
A resolução também trata sobre a simplificação da divulgação do ato societário que aprova a emissão de debêntures.
Entenda mudanças que afetam debêntures
Ainda que a regra não seja transformacional, é esperado que as companhias demorem menos tempo para captar os recursos, diz Thiago Giantomassi, sócio da área de mercado de capitais do Demarest.
“Até agora, era preciso considerar o prazo de arquivamento, o que poderia atrasar em cinco dias até duas semanas. Dependendo da janela de captação, duas semanas é uma eternidade”, afirma.
Bruno Massis, sócio de mercado de capitais do Lefosse, também acredita em um “ganho relevante” de eficiência e tempo no cronograma e, especialmente, na liquidação das ofertas.
As medidas, afirma, “são de fácil e rápida implementação pelos emissores no curso das ofertas”.
As regras passam a valer na próxima segunda-feira (10).
Para Fábio Cascione, sócio do Cascione Advogados, a norma também melhorou a publicização dos documentos da oferta, como a escritura, já que o emissor terá que divulgá-los também em seu próprio site.
“Ela não inova, mas desburocratiza os processos e acaba facilitando as emissões.”
“O impacto da decisão da CVM é direto: eficiência e dinamismo para o mercado, permitindo que as companhias tenham acesso mais rápido ao capital e que investidores contem com maior fluidez nas operações”, afirma Rafael Erlinger, sócio da área de mercado de capitais do Machado Meyer.
De acordo com a CVM, a norma incorpora as inovações trazidas pela Lei 14.711, de outubro de 2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias, cujo principal objetivo é tornar mais eficiente o uso de bens como garantia em empréstimos e financiamentos. A Resolução 226 faz ajustes pontuais nas Resoluções CVM 17, 60, 80, 88 e 160, com base em uma consulta pública realizada pela autarquia no ano passado.
*Com informações do Valor Econômico