Decreto regula funcionamento do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) decreto para tratar do funcionamento e atribuições do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal).Dentre as atribuições do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo estão: […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU) decreto para tratar do funcionamento e atribuições do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal).

Dentre as atribuições do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo estão: facilitar a articulação institucional para a promoção do manejo integrado do fogo; propor ao órgão competente do Poder Executivo federal normas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo; e propor medidas para a implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e monitorá-las periodicamente.

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Além disso, deve apreciar o relatório anual sobre os incêndios florestais no território nacional elaborado pelo Ciman Federal e a ele dar publicidade; propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais a serem aplicados por instituições de resposta ao fogo, tais como os centros integrados multiagências de coordenação operacional; propor instrumentos de análise de impactos dos incêndios e do manejo integrado do fogo sobre a mudança no uso da terra, a conservação dos ecossistemas, a saúde pública, a flora, a fauna e a mudança.

Já o Ciman Federal, vinculado ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, tem como função monitorar e articular as ações de prevenção, de controle e de combate aos incêndios florestais; monitorar a situação dos incêndios florestais no território nacional; instalar sala de situação única com caráter operacional; promover, em sala de situação única e a partir de comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as operações em andamento; integrar o trabalho das instituições envolvidas no monitoramento e no combate aos incêndios florestais no território nacional; dentre outros.

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