123milhas: sócios viram réus em mais uma ação e podem ter bens bloqueados para indenização

Decisão de juíza de Porto Alegre abre caminho para indenizações de clientes por meio do patrimônio pessoal dos donos da 123 Milhas

Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo
Banner da empresa 123milhas em carrinho no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Foto: André Ribeiro/Futura Press/Estadão Conteúdo

A Justiça do Rio de Janeiro incluiu os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, como réus em uma ação de danos morais contra a empresa.

Com a decisão, os sócios podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.

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A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. A alternativa pode acelerar processos que foram suspensos durante a recuperação judicial da agência.

Indenizações com patrimônio de donos da 123milhas

Os irmãos Madureira vão responder ao processo porque o advogado Gabriel de Britto Silva pediu a chamada “desconsideração da personalidade jurídica” da 123milhas, o que na prática abre caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.

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O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada ‘sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores’.

“O estado recuperacional, em si mesmo, é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira”, explica Silva. “Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios das recuperandas”.

Com informações do Estadão Conteúdo
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