2ª Turma do STF anula condenações por lavagem de dinheiro no caso do Banco Santos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações por lavagem de dinheiro de Márcia de Maria Costa Cid Ferreira – mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira –, do executivo Renello Parrini e do contador Ruy Ramazini, condenados por lavagem de dinheiro realizada durante a gestão fraudulenta do Banco Santos. Na avaliação da […]
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações por lavagem de dinheiro de Márcia de Maria Costa Cid Ferreira – mulher do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira –, do executivo Renello Parrini e do contador Ruy Ramazini, condenados por lavagem de dinheiro realizada durante a gestão fraudulenta do Banco Santos.
Na avaliação da maioria dos ministros da Corte, a sentença condenatória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, é nula, e portanto, uma nova decisão deve ser proferida. O julgamento ocorreu hoje.
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A liquidação extrajudicial do Banco Santos pelo Banco Central foi realizada em 2005 por causa de fraudes e de má gestão que deixaram a instituição com um rombo bilionário. A instituição pertencia ao ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, falecido em janeiro.
Na sessão desta terça-feira (15), os ministros analisaram três recursos propostos por Márcia, Parrini e Ramazini. Os três foram denunciados como laranjas em empresas de fachada que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), teriam sido usadas para desviar recursos do Banco Santos por meio de operações bancárias clandestinas.
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Em sua defesa, os réus alegaram que houve uso de provas ilícitas, cerceamento de defesa, ausência de fundamentação na sentença e falta de provas de que eles tivessem consciência das atividades ilícitas praticadas pelas empresas do Grupo do Banco Santos. Por esses motivos, os réus pediram a anulação da sentença ou a redução das penas.
Prevaleceu o entendimento divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a sentença da Justiça Federal é nula porque baseia-se em provas viciadas, entre outros problemas processuais. Portanto, ela deveria ser reformada na origem. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques o acompanharam.
Inclusive, Toffoli e Mendonça mudaram o entendimento, quando o julgamento estava em plenário virtual, eles tinham votado com o relator, Edson Fachin. Os dois ministros que alteraram o voto lamentaram que sentenças sejam anuladas por má condução processual.
Fachin negou todos os recursos, por entender que não tinham problemas na sentença proferida pelo TRF3 e ela deveria ser mantida.
A 2ª Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.
O Valor tentou contato com as defesas dos réus, mas não obteve retorno.
*Com informações do Valor Econômico