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Alckmin sanciona lei que retoma ‘voto de qualidade’ do Carf com vetos
O presidente da República em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin, sancionou com muitos vetos lei que retoma o chamado ‘voto de qualidade’ do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instrumento que pode assegurar decisões favoráveis ao Fisco federal em julgamentos de recursos apresentados por contribuintes.
Ao todo, foram vetados 15 pontos do projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim agosto.
A lei sancionada e os vetos estão publicados no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto foi aprovado pelo Congresso depois de um processo trabalhoso de convencimento por parte do governo, que enfrentou atrasos e adiamentos nas votações e alterações na sua proposta original.
A proposta faz parte do conjunto de medidas desenhado pela equipe econômica para entregar um orçamento com déficit zero no próximo ano.
Apenas com a mudança no Carf, a expectativa é de arrecadar ao menos R$ 54,7 bilhões em 2024.
Entenda os vetos
Dentre os vetos, a nova lei deixou de fora:
- trecho que trata de eventual conflito de competência em litígio instaurado no âmbito de Processo Administrativo Fiscal e de ‘litígio que envolva controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador’;
- trecho que determina ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentar artigo transação tributária e suas modalidades ofertadas aos contribuintes;
- trecho que modifica a Lei de Execução Fiscal em pontos sobre seguro-garantia ou fiança bancária de terceiros;
- trecho que determina à Receita Federal disponibilizar obrigatoriamente métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados;
- trechos que tratam de redução de multa de ofício em pelo menos um terço e de multa de mora em pelo menos 50%;
- trechos que dispõem sobre penalidade para ação ou omissão relacionadas a aplicação de multas e obrigações tributárias e sobre a divulgação de condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio;
- trecho que permite redução da multa de ofício durante o curso da fiscalização nos casos em que o sujeito passivo adotar as providências para sanar as ações ou omissões tipificadas;
- trecho que prevê relevação da pena de acordo com ‘histórico de conformidade’ do contribuinte;
- trecho que cancela o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte;
- trecho que revoga previsão de agravamento de multa nos casos de embaraço à fiscalização, quando o sujeito passivo não atende intimação para prestar informações.
Com informações do Estadão Conteúdo
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