Alíquota sobre aposta esportiva só incidirá em prêmio líquido acima de R$ 2.824, diz Receita
Instrução normativa define prêmio líquido como 'diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado', segundo comunicado divulgado pela Receita
A alíquota de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre apostas esportivas não incidirá no caso de prêmios líquidos de até R$ 2.824, quantia equivalente a dois salários mínimos.
A decisão faz parte de instrução normativa publicada pela Receita Federal nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a instrução, a alíquota só incidirá sobre o “prêmio [líquido] que exceder” os R$ 2.824.
A instrução também define prêmio líquido como “a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado”, segundo comunicado divulgado pela Receita. Em outras palavras, é “o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador”.
Esse prêmio será “apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo” virtual.
Além disso, caberá “aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária”.
Por fim, a instrução “inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.
Com informações do Valor Pro, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
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