Análise: Decreto regulando uso de precatórios pode ir para Presidência nesta semana

Equipe econômica aposta que o uso de precatório deve ser bastante intenso e ajudar a reduzir o tamanho do estado

Foto: Marcos Corrêa/Presidência
Foto: Marcos Corrêa/Presidência

O decreto que visa regulamentar os encontros de contas já saiu da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e agora está na fase final em que a Secretaria Executiva da Economia prepara para a assinatura ministerial e posterior envio à Presidência da República. A expectativa mais recente na pasta é que o envio ocorra ainda nesta semana, mas o processo pode sofrer ainda algum adiamento por conta de novas sugestões que estavam vindo da Advocacia-Geral da União, que também tem ajudado na construção do projeto.

A aposta na equipe econômica é que o uso de precatório deve ser bastante intenso e deve ajudar no processo de redução do tamanho do estado, defendido pelo ministro Paulo Guedes. Privatizações, vendas de imóveis e também em outras áreas. Até mesmo em eventual venda dos barris de petróleo que o governo detém junto à PPSA por conta das regras do regime de partilha de produção do pré-sal poderá eventualmente ser feita com detentores de precatórios, caso essa ideia de vender esse ativo vá adiante.

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Como o JOTA mostrou há uma semana, as definições técnicas sobre o tema já haviam avançado bastante. Uma delas é que o detentor do crédito derivado de sentença judicial deverá apresentar uma certidão emitida pelo CNJ (representativa desse precatório) diretamente ao órgão responsável pelo ativo que há interesse de ser adquirido.

A área jurídica desse órgão — que pode ser um ministério, uma agência reguladora ou mesmo algum departamento (como a secretaria de Patrimônio da União) — terá que checar se o precatório ou certidão estão realmente válidos, conferindo inclusive com a AGU. A partir daí, o governo informa o tribunal onde está inscrito o precatório sobre a operação de encontro de contas. Após isso o dono do precatório consegue o ativo desejado e encerra sua participação no processo.

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O decreto também deve prever que o precatório tem que estar no nome de quem está adquirindo o ativo ou quitando dívida com a União. Dessa forma, quando alguém cede um precatório para uma instituição financeira ou outra empresa/pessoa, o direito terá que ser transferido para o nome do novo detentor, caso queira usar o crédito para entrar em privatizações, comprar imóveis, pagar dívidas tributárias ou outras operações.

No caso de privatizações e concessões, o decreto deve apontar a possibilidade de nos editais se estabelecer prazos para apresentação dos precatórios a serem dados como pagamento, de forma a garantir que se tenha tempo para fazer os trâmites internos no governo. Mesmo sem decreto ainda, o governo já tem tido demanda por uso de precatórios e até já tem caso de pagamento de parcelas decorrente de concessão de uma empresa do setor de logística.

A visão é que a regra dos precatórios é “auto-aplicável”, ou seja, em tese não precisaria de regulamento adicional. A questão do decreto é para uniformizar procedimentos e dar maior segurança especialmente para os gestores públicos.

Neste ano, há um volume de R$ 22 bilhões de precatórios que ficaram para ser pagos a partir do ano que vem. Esse acúmulo, de acordo com dados mais recentes da Economia, deve chegar a R$ 57 bilhões com os novos precatórios previstos para 2023. Na visão dos técnicos, a partir do decreto será possível reduzir sensivelmente esse estoque de precatórios não pagos, mas ainda não há previsão de quando isso será zerado.

(Por Fabio Graner, analista de economia do JOTA em Brasília)
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