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Anbima define padrões para transparência de remuneração em investimentos; veja o que muda
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as normas para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários e demais produtos de investimentos. As regras foram atualizadas em função da resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), prevista para começar a valer em 1º de novembro.
“A partir dessa data, o investidor terá acesso a informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento”, afirmou Ademir Correa, presidente do fórum de distribuição da Anbima, em nota.
As mudanças da autorregulação constam nos códigos de distribuição e de negociação da Anbima. “O acesso a mais dados pode melhorar sua tomada de decisão e aumentar seu poder de negociação”, afirmou Eric Altafim, diretor da Anbima, também em nota.
O que muda no código de distribuição
As instituições que distribuem investimentos devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com tais informações, a partir de janeiro de 2025, já com dados referentes a novembro e dezembro de 2024.
No caso de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. “Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral”, afirma a entidade.
As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na política de remuneração.
O que muda no código de negociação
A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídas a Letra Imobiliária Garantida (LIG) e a Letra Financeira (LF) distribuídas publicamente, bem como o Certificado de Operações Estruturadas (COE) – o calcanhar de Aquiles da cadeia de investimentos, com altas comissões cobradas na hora da venda.
Outros produtos de derivativos e valores mobiliários negociados no mercado de balcão (fora da bolsa) e no secundário também entram na regra.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, segundo a Anbima, foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
*Com informações do Valor Econômico
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