ANP aprova edital e minuta de contratos para oferta permanente de concessão em petróleo e gás

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira (17), atualização do edital e minuta dos contratos de concessão de áreas de petróleo e gás que serão colocados para negociação na oferta permanente. Os documentos passaram por consulta e audiência pública e seguem para avaliação pelo Tribunal de Contas […]

Mudanças no site e redes sociais apresentam novo posicionamento, e trazem conteúdo focado na jornada individual do investidor
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira (17), atualização do edital e minuta dos contratos de concessão de áreas de petróleo e gás que serão colocados para negociação na oferta permanente. Os documentos passaram por consulta e audiência pública e seguem para avaliação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a ANP, após a publicação do edital no Diário Oficial da União, estarão em oferta 404 blocos exploratórios localizados em 12 bacias sedimentares, sendo 54 em terra (onshore) e 350 em mar (offshore).

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Os editais foram revisados pela ANP para adequação às diretrizes de conteúdo local estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A revisão levou a ANP a não realizar a sessão pública da oferta permanente este ano. A previsão é que o leilão seja realizado no primeiro trimestre de 2025.

O edital também prevê bônus mínimo fixo de assinatura para todos os blocos localizados em bacias maduras e em áreas de nova fronteira, entre outras medidas.

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Oferta permanente de partilha

A ANP colocou em consulta pública por um período de 45 dias as versões do edital e das minutas de contratos para áreas que serão negociadas na oferta permanente de partilha, com realização de audiência pública no dia 11 de dezembro.

Os documentos preveem as regras para licitação de 14 blocos localizados no polígono do pré-sal: Ágata, Amazonita, Ametista, Citrino, Esmeralda, Itaimbezinho, Jade, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste e Turmalina.

A Petrobras exerceu o direito de preferência no bloco de Jaspe, com percentual de participação de 40%, conforme previsto pelas regras para exploração do pré-sal.

O que é a oferta permanente

A oferta permanente é uma modalidade segundo a qual as empresas não precisam esperar uma rodada “tradicional” de leilões, ficando permanentemente aptas para arrematar blocos de petróleo. Da mesma forma, o edital só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de outras, que foram arrematadas por empresas.

No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão, e os blocos, incluídos em editais unicamente produzidos para cada certame. Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente – são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente.

Os ciclos são abertos a partir da declaração de interesse das empresas pelas áreas. Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias.

Os vencedores das sessões públicas passam a cumprir prazos de entrega de documentos exigidos no edital e de pagamento do bônus de assinatura, além da assinatura dos contratos, que podem ser de concessão ou de partilha.

A diferença na oferta permanente é que, se for de concessão, as áreas arrematadas são concedidas às empresas. O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é a oferta do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM).

Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM.

Bônus de assinatura

O bônus de assinatura é o valor em dinheiro ofertado pelo bloco. O PEM é um conjunto de atividades que o vencedor da área no leilão se compromete a executar durante a primeira fase do contrato, de exploração.

Já na oferta permanente da partilha, são negociadas áreas localizadas no pré-sal. O critério para vitória no leilão é de oferta à União do excedente em óleo, parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.

*Com informações do Valor Econômico

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