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Ata do Copom: Queda maior da Selic depende de surpresas positivas com a inflação
A reunião de 19 e 20 de setembro que definiu a redução da taxa Selic em 0,50 ponto percentual, para 12,75% ao ano, não teve grandes divergências, indica a ata do Copom, divulgada nesta terça-feira (26) pelo Banco Central. Os integrantes do comitê de política monetária concordaram com a magnitude do corte e reiteraram, de forma unânime, que esse é o ritmo apropriado nos próximos encontros para manter o processo desinflacionário.
Entre os pontos destacados, o documento indica que alguns membros do colegiado se mostraram particularmente preocupados com a possibilidade de metas de inflação desancoradas por um período longo.
Por outro lado, outros integrantes anotaram que prossegue o processo de desinflação, com a inflação de serviços desacelerando na margem.
“Alguns membros enfatizaram em particular a composição benigna recente da inflação e a queda na inflação de serviços, enquanto outros enfatizaram que os fundamentos subjacentes para a dinâmica da inflação de serviços, em particular a resiliência da atividade econômica e do mercado de trabalho, ainda não permitem extrapolar com convicção o comportamento benigno recente”, diz o texto.
“Por fim, notou-se que houve uma elevação das projeções no cenário de referência em função principalmente de um hiato do produto mais apertado e da alteração de condicionantes, como a elevação do preço de petróleo, a depreciação cambial e a redução da trajetória Selic da pesquisa Focus”, acrescenta a nota, no trecho que trata da discussão.
A ata do Copom segue então registrando que, após a análise do cenário, todos os membros concordaram que era apropriado reduzir a taxa Selic em 0,50 ponto percentual, de forma a ajustar o grau de aperto monetário prospectivo.
“Com relação aos próximos passos, os membros do comitê concordaram unanimemente com a expectativa de cortes de 0,50 ponto percentual nas próximas reuniões e avaliaram que esse é o ritmo apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo desinflacionário”, diz o texto.
“Tal ritmo conjuga, de um lado, o firme compromisso com a reancoragem de expectativas e a dinâmica desinflacionária e, de outro, o ajuste no nível de aperto monetário em termos reais diante da dinâmica mais benigna da inflação antecipada nas projeções do cenário de referência”, reforça o documento.
Ritmo de cortes da Selic
Além disso, continua a ata do Copom, os integrantes avaliaram ainda que não há evidência de que esteja em curso um aperto além do que seria necessário para a convergência da inflação para a meta e que o cenário ainda inspira cautela, reforçando a visão de serenidade e moderação que o colegiado tem expressado.
“O comitê julga como pouco provável uma intensificação adicional do ritmo de ajustes, já que isso exigiria surpresas positivas substanciais que elevassem ainda mais a confiança na dinâmica desinflacionária prospectiva”, explica o texto.
“Tal confiança viria apenas com uma alteração significativa dos fundamentos da dinâmica da inflação, tais como uma reancoragem bem mais sólida das expectativas, uma abertura contundente do hiato do produto ou uma dinâmica substancialmente mais benigna do que a esperada da inflação de serviços”, esclarece o documento.
Por fim, mostra a nota, o Copom debateu a extensão do ciclo de ajustes na política monetária.
“Evidenciou-se, nessa análise, a necessidade de se manter uma política monetária ainda contracionista pelo horizonte relevante para que se consolide a convergência da inflação para a meta e a ancoragem das expectativas”, aponta a ata.
“Enfatizou-se que a extensão do ciclo ao longo do tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em particular as de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do balanço de riscos”, segue o texto.
“O comitê mantém seu firme compromisso com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante e reforça que a extensão do ciclo refletirá o mandato legal do Banco Central”, completa o documento.
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