Benefícios do INSS sofrem reajuste e teto é ampliado para R$ 7.507

Novo reajuste da Previdência acompanha salário mínimo a partir de janeiro de 2023

Fila do INSS em posto de São Gonçalo (Foto: Luís Alvarenga/Infoglobo)
Fila do INSS em posto de São Gonçalo (Foto: Luís Alvarenga/Infoglobo)

O governo Lula publicou hoje no Diário Oficial da União uma portaria que reajusta os valores dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Já a partir de 1º de janeiro de 2023, beneficiários do sistema terão um reajuste de 5,93%, enquanto o novo teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Conforme a portaria publicada em conjunto pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, o novo mínimo dos benefícios do INSS é de R$ 1.302, acompanhando o aumento do salário mínimo decretado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2023.

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A prestação continuada paga pelo INSS correspondentes a aposentadorias, o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte não podem ter valor abaixo do salário mínimo. O amparo ao idoso e renda mensal vitalícia estão fixados em R$ 1.302.

O reajuste de 5,93%, no entanto, é valido apenas para beneficiários que começaram a receber o dinheiro a partir de janeiro de 2022. Para quem se cadastrou na Previdência ao longo do ano passado, o governo oferece uma tabela de reajustes baseando-se na contribuição paga pelo segurado.

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  • Para quem começou a receber até janeiro de 2022: 5,93%
  • Quem começou a receber em fevereiro de 2022: 5,23%
  • em março de 2022: 4,19%
  • em abril de 2022: 2,43%
  • em maio de 2022: 1,38%
  • em junho de 2022: 0,93%
  • em julho de 2022: 0,30%
  • em agosto de 2022: 0,91%
  • em setembro de 2022: 1,22%
  • em outubro de 2022: 1,55%
  • em novembro de 2022: 1,07%
  • em dezembro de 2022: 0,69%

Recolhimento do INSS

Com o aumento do teto dos benefícios, o recolhimento do INSS também foi reajustado. A tabela progressiva de alíquota a ser paga por trabalhadores de carteira assinada, avulsos e empregados domésticos varia de acordo com o salário de contribuição.

  • Para quem ganha até R$ 1.302, o recolhimento é de 7,5% 
  • Para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29, a alíquota é de 9%
  • Quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 terá recolhimento de 12%
  • Para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49, a alíquota é de 14%

Os valores só serão recolhidos pelo INSS em fevereiro, porque são relativos aos benefícios reajustados pagos em janeiro de 2022. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2022 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale destacar que há mudanças nas regras de transição de concessão das aposentadorias em 2023, aprovadas em 2019 pela Reforma da Previdência. O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos.

Isso vale também para as regras de contribuição. Como a tabela é progressiva, o trabalhador terá de pagar a alíquota referente a cada faixa salarial correspondente.

Uma pessoa que recebe um salário mínimo, por exemplo, terá 7,5% do valor recolhido. Já uma pessoa que ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29 terá 7,5% incidindo sobre o valor do salário mínimo e mais 9% sobre o valor que exceder o piso. Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 1.700 terá de pagar 9% sobre R$ 397,99, que é a diferença entre R$ 1.302,01 e seu salário.

Contribuição de servidores públicos

A tabela de contribuição de servidores inscritos no regime próprio de previdência social da união também foi divulgada pelo INSS. Os valores também devem ser pagos a partir de fevereiro.

  • até R$ 1.302,00: 7,5%
  • de R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%
  • de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
  • de R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%
  • de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: 14,5%
  • de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: 16,5%
  • de R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: 19%
  • acima de R$ 50.140,33: 22%

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