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Casal pode incluir em pacto pré-nupcial multa de R$ 180 mil em caso de traição
Em Belo Horizonte, um casal de noivos incluiu no pacto antenupcial uma multa de R$ 180 mil em caso de eventual traição – se um deles descumprir a cláusula de fidelidade ao longo do matrimônio deverá pagar o valor ao outro. Inicialmente, o cartório havia negado o registro da obrigação e a discussão foi parar na Justiça, que confirmou a possibilidade de pagamento por traição.
Nesse tipo de pacto, geralmente feito quando o plano é se casar sob regime de separação de bens, o tema costuma ser patrimonial, por isso a negativa do cartório.
Consultada, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, disse que o acordo é um negócio jurídico, o que não impede de prever regras extrapatrimoniais, desde que elas não sejam contrárias à legislação brasileira.
“A pretensão do casal de fixar multa para o caso de infidelidade, embora para muitos soe estranha, porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, é fruto da liberdade que os nubentes [noivos] têm de regular como se dará a relação deles”, afirmou.
Ela ainda pontuou que a exigência não contraria as leis nacionais, já que o dever de fidelidade mútua está previsto no Código Civil Brasileiro (no artigo 1.566, inciso I), então a punição só serviria para reforçar o cumprimento desse dever.
“Necessário registrar, ainda, a autonomia das partes e a mínima intervenção do Poder Público na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial, como instrumento fruto da deliberação conjunta dos nubentes e de tal autonomia privada, presta-se para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”, finalizou.
(Por Letícia Paiva, repórter do JOTA em São Paulo)
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