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Caso Americanas (AMER3): CVM determina que varejista forneça lista de minoritários
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou em reunião que a Americanas (AMER3) forneça a lista completa de acionistas minoritários no âmbito de seu processo de recuperação judicial. A varejista entrou com recurso na Justiça para impedir a divulgação da lista, que foi rejeitado pelo colegiado da autarquia com voto favorável do presidente, João Pedro Nascimento. A informação foi confirmada pela CVM.
O recurso protocolado para obrigar a Americanas a dar a lista de acionistas minoritários foi protocolado pelo escritório Mortari Bolico Advogados. O documento será entregue ao Instituto Ibero-Americano da Empresa, que vem reunindo os minoritários prejudicados pelo pedido de recuperação judicial da varejista.
Americanas (AMER3) ‘se recusou’ a fornecer lista
O colegiado da CVM votou pela rejeição do recurso da Americanas na terça-feira (11), com voto do presidente da comissão acompanhando o parecer favorável da área técnica.
Segundo o presidente da CVM, é necessário que pelo menos 2% dos acionistas de Americanas participem do processo de recuperação judicial movido na autarquia de mercado de capitais.
Em nota, o escritório Mortari Bolico afirma que a lista de minoritários havia sido solicitada à Americanas no final de maio, quando a companhia “se recusou a fornecer o material”.
O escritório vem reunindo acionistas minoritários de Americanas, assim como o Instituto Ibero-Americano de Empresas. Recentemente, a Americanas determinou a derrubada de um site que direcionava minoritários lesados pela varejista à página do instituto.
“Em se tratando de companhias de capital aberto e de investidores dispersos, somente a própria empresa (Americanas) pode fornecer elementos que tornem possíveis a organização e reunião de eventuais lesados”, afirma Adilson Bolico, advogado e sócio do Mortari Bolico.
Ainda contra a Americanas, há um procedimento na Câmara de Arbitragem de Mercado da B3 (bolsa de valores do Brasil) que busca responsabilizar a empresa por omissões nas informações fornecidas ao mercado financeiro. Os investidores pedem, no processo, que os controladores da empresa sejam condenados por abuso de poder de controle.
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