Cliente de free shop poderá optar por serviço de entrega na chegada ao Brasil
Alternativa evitará a necessidade de o passageiro pagar excesso de bagagem em voos de conexão até seu local de destino
Viajantes que chegam do exterior poderão fazer compras em lojas francas (free shops) e optar pelo serviço de entrega nos estabelecimentos que o oferecerem, informou há pouco o Ministério da Economia. Com isso, evitará a necessidade de, eventualmente, pagar excesso de bagagem em voos de conexão até seu local de destino.
A novidade consta de um ato normativo editado pela Receita Federal que consolida as regras aplicadas a lojas francas de portos, aeroportos e fronteira terrestre. A norma também uniformiza em um ano, prorrogável pelo mesmo período, o prazo de permanência de mercadorias admitidas em regime aduaneiro especial para lojas francas.
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O limite para compras sem pagamento de tributos em free shops continua em US$ 1.000,00 para pessoas que chegam ao país em avião. Para os que chegam por fronteira terrestre, o limite é de US$ 500,00, com intervalo de 30 dias entre as compras.
A consolidação de normas é um projeto da Receita Federal que pretende atualizar e consolidar mais de duzentas Instruções Normativas (INs), informa o Ministério da Economia. Até o momento, foram revogadas 725 INs e 100 portarias, totalizando uma redução de 41% no estoque regulatório do órgão.
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