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Comissão do Senado aprova projeto que mexe na política de preços da Petrobras
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. O objetivo do PL 1.472/2021 é servir como uma espécie de “colchão” para amortecer os impactos dos aumentos do barril de petróleo e conter a alta dos combustíveis nas bombas e na venda de gás aos consumidores. A disparada observada nos últimos meses é considerada a principal influência para a persistência da inflação em um patamar elevado.
A proposta também apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos para evitar reajustes recorrentes. Entre eles, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. A receita advinda dessa cobrança seria usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem.
Na prática, a medida mexe na atual política de preços da Petrobras que leva em conta a paridade internacional do preço do petróleo e a cotação do câmbio no país. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Plenário e, em caso de nova aprovação, segue para discussão na Câmara. Esses próximos passos devem fazer com que o assunto entre no radar dos investidores e podem impactar nas ações da companhia na Bolsa de Valores.
O que prevê o projeto?
A proposta aprovada na CAE cria o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto e estabelece alíquotas mínimas e máximas para o tributo, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45. A alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril.
A alíquota passa para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril. A alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20% para parcelas superiores a US$ 100 por barril. Ela não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados.
Assim, no caso de um barril de US$ 75, um carregamento exportado resultaria no pagamento de US$ 0,50 a US$ 1,50 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Adicionalmente, o texto prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação, conforme regulamentação.
Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.
Mais alternativas
Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser utilizados como colchão, a critério do governo são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha do petróleo; resultado positivo apurado no balanço do Banco Central de reservas cambiais; e receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União.
Com informações da Agência Senado
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