CVM abre consulta pública que propõe ajustes em regras de debêntures
Em mais um compromisso da agenda regulatória de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta terça-feira (26) uma consulta pública que visa à incorporação de inovações trazidas pela Lei 14.711, de 2023, que aborda a simplificação do processo de emissão de debêntures. O prazo final da consulta é 10 de janeiro de 2025. […]
Em mais um compromisso da agenda regulatória de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta terça-feira (26) uma consulta pública que visa à incorporação de inovações trazidas pela Lei 14.711, de 2023, que aborda a simplificação do processo de emissão de debêntures. O prazo final da consulta é 10 de janeiro de 2025.
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Entre os destaques, estão procedimentos relacionados à escritura de emissão de debêntures e a divulgação de atos societários referentes a esses ativos. Para isso, a minuta propõe ajustes nas Resoluções CVM 80 e 160. A primeira dispõe sobre o registro e a prestação de informações dos emissores de valores mobiliários e a segunda sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária.
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Na minuta, a CVM sugere a eliminação da exigência de registro no comércio da escritura de emissão de debêntures. De acordo com a autarquia, a proposta é que a norma passe a considerar as exigências legais atendidas quando as escrituras e aditamentos forem enviados à CVM por meio do sistema eletrônico disponível no site do regulador.
Já na divulgação de atos societários por emissores, a minuta detalha os procedimentos, incluindo aqueles não registrados na CVM. Em especial, aponta a obrigatoriedade do envio de atas que formalizam deliberações tomadas pela diretoria sobre emissão de debêntures, em até sete dias úteis contados de sua realização.
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No edital de consulta pública, a CVM também está aberta a sugestões e comentários do público sobre a necessidade de mudanças regulatórias. O objetivo, segundo a autarquia, é “superar possíveis entraves à implementação prática do mecanismo de desmembramento, do valor nominal das debêntures, de juros e demais direitos a ela atribuídos”.
*Com informações do Valor Econômico