CVM amplia convênio com Anbima, que fará análise de IPOs a partir de 2023

A entidade também poderá analisar pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas

Foto: Leo Pinheiro/Valor
Foto: Leo Pinheiro/Valor

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou os termos do acordo de cooperação com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para incluir a possibilidade de análise prévia de ofertas públicas de ação (IPOs) pela Anbima. A entidade também poderá analisar pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas.

Desde 2008, a Anbima fazia a análise prévia de outros instrumentos, como debêntures, e do registro de gestores de ativos. Com a ampliação do acordo, a expectativa do mercado é que o tempo necessário para a aprovação das operações seja reduzido.

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Segundo Guilherme Benaderet, superintendente de supervisão de mercado da Anbima, a entidade já tem a estrutura necessária para o trabalho. “Hoje já temos uma estrutura que atende o convênio, já existe um time que faz isso. Com isso, conseguimos fazer a análise assim que a regra for válida”, afirmou Benaderet em entrevista ao Valor ontem, antes da aprovação pela CVM dos termos do acordo.

A ampliação da parceria já estava prevista nas novas regras de ofertas (CVM 160) que passarão a valer em 2 de janeiro. A análise será feita no caso da empresa optar pelo chamado rito automático — que contempla ofertas voltadas para investidores profissionais ou qualificados entre outras.

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Com a reformulação, a lista de instrumentos que podem ser analisados previamente pela Anbima será composta por ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis e units sobre esses valores mobiliários; debêntures simples, notas promissórias, cotas de FII e CRI. “Esta lista será atualizada periodicamente no site da entidade autorreguladora, conforme deliberação da Comissão de Administração do Acordo”, diz a CVM em comunicado.

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