CVM manda exchange ByBit suspender oferta irregular de valor mobiliário no Brasil

De acordo com a CVM, a ByBit não possui autorização para intermediar valores mobiliários no país

Ethereum funcionava a partir da "mineração", um método de cadastro e validação de operações informáticas que consome muita energia. Ilustração de criptoativos. (Foto/Arte: Pixabay)
Ethereum funcionava a partir da "mineração", um método de cadastro e validação de operações informáticas que consome muita energia. Ilustração de criptoativos. (Foto/Arte: Pixabay)

A CVM (Comissão e Valores Mobiliários) determinou nesta segunda que a exchange de criptomoedas ByBit suspenda qualquer tipo de oferta irregular de valor mobiliário no país. O regulador brasileiro não detalhou qual valor mobiliário a ByBit está oferecendo no país.

Fundada em Cingapura, a ByBit é uma das três maiores corretoras de criptomoedas do mundo e um dos maiores players no segmento de derivativos. No seu site em português, a corretora se declara como “Melhor exchange de derivativos de cripto da categoria”.

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De acordo com a CVM, a ByBit não possui autorização para intermediar valores mobiliários no país. Segundo a autarquia, foram identificados indícios de que a ByBit busca captar clientes residentes no Brasil, por meio do site e de perfis em redes sociais, para a realização de operações com valores mobiliários.

Procurada, a ByBit preferiu não se manifestar sobre o caso.

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A Binance chegou a oferecer no Brasil futuros de criptomoedas, mas teve uma stop-order semelhante da CVM no ano passado por não ter autorização para ofertar valores mobiliários no país. Concorrentes da exchange, no entanto, apontam que é possível negociar derivativos por meio do site internacional da Binance. A corretora nega oferecer derivativos no país, em cumprimento à determinação da CVM.

No “stop order” contra a ByBit, a CVM determina a “imediata suspensão de qualquer oferta pública”, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no país. “Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000”, afirmou a CVM em nota.

A “stop order” é uma medida de natureza cautelar para prevenir ou corrigir situações consideradas anormais no mercado. A medida não representa penalização das pessoas ou empresas citadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de um processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

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