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CVM orienta mercado sobre valor mobiliário tokenizado e serviços de infraestrutura e intermediação de negócios
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na terça-feira (11) o parecer ao mercado com orientações sobre investimentos em criptoativos. Não se trata, pelo menos por enquanto, de uma regulamentação específica. No documento, a autarquia do mercado de capitais consolida o entendimento a respeito de eventuais normas aplicáveis e sua atuação sobre o assunto.
A última vez que o regulador se pronunciou sobre o tema com objetivo de orientar o mercado foi em 2018. Agora, reuniu em um documento de 22 páginas suas considerações gerais até aqui. O regulador lembra que poderá avaliar, posteriormente, a necessidade de complementar sua atuação, com outras medidas.
Uma regulação efetiva pela CVM depende da aprovação do projeto de lei 4.401/21, conhecido como marco das criptomoedas. A previsão é que essa regulação, depois de aprovada, terá como principal foco os intermediários, que no mercado tradicional são de responsabilidade do Banco Central. No caso da CVM, seu papel habitual prevalece no universo digital, ou seja, o de atuar sobre ativos que são classificados como valores mobiliários.
Os criptoativos não estão expressamente citados na lei nº 6.385/76, que dispõe sobre a atuação da CVM, o que não quer dizer que não possa estar sujeito à regulamentação da autoridade do mercado de capitais. Assim, no Parecer de Orientação 40, o regulador orienta que os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo.
A tokenização, ou seja, a representação digital de um ativo, não está sujeita a prévia aprovação ou registro na CVM. Porém, se por meio dela forem emitidos valores mobiliários com fins de distribuição pública, tanto os emissores quanto a oferta pública de tokens estarão sujeitos ao guarda-chuva do regulador.
O mesmo vale para outros agentes, incluindo administração de mercado organizado para negociação dos tokens, serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários que se utilizem de novas tecnologias.
Será considerado valor mobiliário quando se tratar de uma representação digital de algum dos valores mobiliários previstos na legislação. Isso inclui, por exemplo, ações, debêntures e notas comerciais. No parecer, o regulador deixa claro que derivativos são caracterizados como valores mobiliários, independentemente de seu ativo subjacente ser ou não um criptoativo.
Também será considerado valor mobiliário quando o ativo digital tratar de um contrato de investimento coletivo. Para avaliar se este tipo de ativo está sob seu crivo, a CVM vem utilizando um modelo com base no “Teste de Howey”, com inspiração na justiça americana. O regulador afirma que acompanha as interpretações dos Estados Unidos, mas que o entendimento local pode ser distinto do estrangeiro em casos concretos.
O parecer adotou critérios funcionais para a taxonomia de tokens, que servirão para indicar o tratamento jurídico, e apresenta três definições. Um deles são os de tokens de pagamento, que buscam replicar as funções de moeda, enquanto os de tokens de utilidade servem para adquirir ou acessar produtos ou serviços. E o terceiro tipo são os tokens referenciados a ativos, também chamados de asset-backed token. Este representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. É o caso de stablecoins , non-fungible tokens (NFTs) e o restante dos ativos ‘tokenizados’.
“A CVM entende que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário e que sua caracterização como tal dependerá da essência econômica dos direitos conferidos a seus titulares, bem como poderá depender da função que assuma ao longo do desempenho do projeto a ele relacionado”, afirma o parecer.
Ainda de acordo com o parecer, não cabe à CVM interferir no exame de mérito das oportunidades de investimento oferecidas ao público em geral, mas ao regulador compete “assegurar o acesso dos investidores a informações corretas, claras e completas, disponíveis a todos igualmente”. A divulgação de informações tem como objetivo permitir que investidores possam decidir sobre suas aplicações, e, dessa forma, a transparência deve ser um compromisso de todos os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, completa o parecer.
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