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ETF de RF: sabia que ele não tem come-cotas?
Este ano, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.184, que equiparou as regras tributárias dos fundos fechados às dos fundos abertos. Na prática, a MP instituiu o chamado “come-cotas” nos fundos fechados, já usuais nos fundos de varejo.
Trata-se de uma antecipação de recolhimento do imposto de renda sobre os investimentos em fundos. Como o próprio nome diz, o come-cotas não impacta o valor das cotas dos fundos, mas a quantidade de cotas detida pelo investidor.
Ele é cobrado duas vezes ao ano, ao fim de maio e ao fim de novembro, pela alíquota de IR incidente sobre os fundos de Renda Fixa, Multimercados e Cambiais. Esta alíquota varia de 15% a 20% sobre o ganho no período, dependendo do prazo médio dos títulos destes fundos.
Algumas classes de fundos se mantiveram isentas desse tipo de cobrança, com a tributação apenas no resgate, como no caso dos fundos de ações, Fundos Imobiliários (FII), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDICs), Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Índice (ETFs).
ETFs de renda fixa se destacam
Dentre os instrumentos que seguem sem essa antecipação, os ETFs de renda fixa se destacam por apresentarem o mesmo perfil de investimento e risco de muitos fundos da indústria, porém com mais esse benefício para o investidor. Muitos investidores não percebem o impacto do come-cotas em suas aplicações, dado que não há impacto na rentabilidade.
Mas qual o efeito na prática desse imposto? Vamos comparar o resultado acumulado de dois investimentos no IMA-B, índice da ANBIMA com todos os vencimentos dos títulos públicos do governo atrelados a inflação, por um período de cerca de 20 anos.
O cálculo foi feito considerando uma taxa de administração de 0,25% ao ano para ambos os tipos de investimento.
Apesar da diferença não parecer relevante no curto prazo, no longo prazo o efeito cumulativo é significativo: 984% para a estrutura que não tem come-cotas versus 774% do investimento com come-cotas.
Essa diferença significativa advém do fato de que na estrutura sem come-cotas, o IR que deixou de ser pago se mantém aplicado, beneficiando o investidor. Ou seja, a escolha de um instrumento mais eficiente tributariamente impacta em muito o resultado da poupança de longo prazo!
ETFs não têm incidência de IOF
Para investidores voltados mais para o curto prazo, é importante também ter em mente que nos ETFs não há incidência de IOF (alíquota zero) e a alíquota de IR independe do prazo de investimento, diferentemente do que ocorre com investimentos diretamente em títulos públicos e CDBs, por exemplo.
A tributação nos ETFs depende exclusivamente do prazo médio de repactuação (PMR) dos títulos em sua carteira, uma medida similar a duração da carteira, que pode ser diferente do Prazo Médio dado que depende de quando a taxa de cada título é repactuada e não apenas de seu vencimento.
Isto significa que não há a necessidade de um investidor ficar 2 anos na aplicação para obter uma alíquota de 15%. A maioria dos índices de renda fixa foram desenvolvidos com uma versão especifica para garantir esta alíquota, como é o caso do IRFM P2 (índice de juros nominais da ANBIMA) e o IMA-B5 P2 (índice de juros reais de NTN-Bs com menos de 6 anos até o vencimento, também da ANBIMA).
Se investir é sobre detalhes, as vantagens listadas anteriormente se tornam relevantes para nossas decisões de investimentos.
E você, já está atento a esses benefícios?
Com Leonardo Vasques, Senior Portfolio Manager na Itaú Asset
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