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FGTS, revisão da vida toda e mais: seis casos no STF que podem mexer com seu bolso
O julgamento é importante porque pode impactar – positivamente – no bolso de todos os trabalhadores brasileiros, além de provocar um aumento de despesas nos cofres públicos.
Embora este seja o único efetivamente pautado, a reportagem elencou outros cinco casos que já estão prontos para serem julgados e que também podem trazer um impacto real na vida do investidor.
Os temas são variados. O Supremo deverá analisar desde casos em que poderá alterar o poder de decisão do governo na Eletrobras (ELET6) até a possibilidade da revisão da vida toda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mesmo o aumento da licença paternidade no país.
Confira o que especialistas dizem sobre cada um dos temas:
FGTS
O julgamento da ADI 5.090, em que se discute a correção dos rendimentos do FGTS, deve ser retomado já na próxima semana, depois de ser suspenso em abril por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça votaram para que o fundo deva ter, no mínimo, rendimentos similares aos da caderneta de poupança e não apenas a TR + 3%, conforme a legislação atual.
Os ministros votaram, no entanto, para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da publicação da ata de julgamento. Além disso, discussões sobre perdas passadas no fundo deverão ocorrer no poder Legislativo ou a partir de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo.
A correção dos rendimentos do FGTS é um tema aguardado por trabalhadores, governo federal, bancos e empresas da construção civil. Isto porque a decisão poderá trazer um grande impacto aos cofres públicos: cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.
Para o advogado Renato Braga, há a expectativa pelos demais votos dos ministros para entender o tamanho do impacto no bolso do brasileiro. “Neste contexto, embora ações desse tipo costumam ter efeitos retroativos e alcance geral, ainda não é possível prever quais critérios poderão ser usados em uma eventual modulação. Se mantido o entendimento do voto do ministro Barroso, o novo índice de correção valerá somente a partir de data futura pré-estabelecida”, disse.
Revisão da vida toda
A ministra aposentada e ex-presidente do STF Rosa Weber antecipou em agosto o voto no julgamento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda. O caso prevê que aposentados possam incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em moedas antigas brasileiras, e não só em reais, o que pode aumentar o valor da aposentadoria.
Rosa Weber divergiu em relação à data de referência para modulação de efeitos da decisão. Para a ministra, a data deve ser 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, como estabeleceu Moraes. Em seu voto, Moraes considera a data do julgamento do mérito da ação no STF. Já Rosa Weber, a data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção aos aposentados. O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Para o advogado Marcelo da Silva, o voto de Rosa Weber é um importante passo para a concretização desse direito para os aposentados.
“Pelo voto, os aposentados que tiveram benefícios concedidos antes da reforma da Previdência de 2019 poderão solicitar a revisão do cálculo do benefício, incluindo contribuições anteriores a julho de 1994”, disse.
De acordo com o advogado, a revisão da vida toda pode aumentar o valor do benefício em até 25%, dependendo do histórico de contribuições do aposentado. “O voto da ministra aposentada Rosa Weber é um importante avanço para os aposentados e representa uma vitória da justiça. Com isso, os aposentados que tiveram seus benefícios calculados de forma incorreta poderão finalmente ter o direito de receber o valor integral do que contribuíram ao longo da vida”, afirma.
Desde o dia 28 de julho, estão suspensos todos os processos que versem sobre a revisão da vida toda. A suspensão vale até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos ajuizados pelo INSS.
Precatórios
A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva defende no STF a inconstitucionalidade do novo regime de pagamento de precatórios, aprovado por meio de emendas constitucionais durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para a AGU, essas emendas serviram para gerar um “falso alívio fiscal”. “Se, por um lado, a suspensão do pagamento integral dos precatórios trouxe um falso alívio fiscal imediato, por outro, a medida teve como consequência a imposição de dificuldades à preservação da sustentabilidade fiscal de longo prazo, além de produzir impactos negativos nas estatísticas fiscais e efeitos econômicos nocivos indiretos”, argumenta Jorge Messias em parecer encaminhado ao Supremo.
Caso o STF siga o posicionamento da AGU, o julgamento seria benéfico para quem possui precatórios federais a receber, seja por dívida direta ou pela compra visando compor uma carteira de investimentos, de acordo com André Beschizza, advogado previdenciário.
“Para as pessoas que detêm precatórios, uma decisão neste sentido significa que elas terão maior probabilidade de receber o valor integral de suas dívidas. Isso ocorre porque, com o teto, o governo pode ser obrigado a parcelar os precatórios, o que reduziria o valor recebido pelos credores”, disse.
Licença-paternidade
No início deste mês, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou do plenário virtual o processo em que se discute a omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade. O Supremo tinha maioria formada no sentido de reconhecer a demora do Legislativo quanto à regulamentação e de fixar um prazo de 18 meses para que ele o fizesse.
Com o destaque, a matéria, que era debatida em sessão virtual, foi remetida ao plenário físico e o julgamento será reiniciado para que seja melhor debatido, presencialmente. Em seu voto, Barroso sugeriu que, caso o Congresso não legisle no prazo, passe a valer a equiparação entre as licenças maternidade e paternidade. A licença-maternidade, hoje, prevê afastamento de 120 dias, prorrogáveis por mais dois meses, caso o empregador seja adepto do Programa Empresa Cidadã.
“Se prevalecer este entendimento, as empresas podem ter que arcar com custos adicionais, como o pagamento de salários e benefícios durante o período de licença. Para os trabalhadores, a decisão significa que eles terão direito a uma licença-paternidade mais longa, o que lhes permitirá passar mais tempo com os filhos recém-nascidos. Isso pode melhorar a saúde mental e física dos pais e fortalecer os laços familiares”, afirma Beschizza.
Caso bilionário da Petrobras (PETR3; PETR4)
Os agentes do mercado financeiro ainda possuem a expectativa acerca do julgamento sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela Petrobras. O caso tem o potencial de causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da empresa.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a petroleira em curso. Há no Judiciário mais de 7 mil ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.
Apesar de todos os ministros terem votado, o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento da ação trabalhista. O resultado estava 3 a 1 a favor da petroleira – como o julgamento é na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), são 5 os ministros a votar. O placar contava só com quatro votos porque um deles, Luís Roberto Barroso, havia se declarado suspeito.
Diante do pedido de vista, há uma expectativa de que Dias Toffoli possa alterar seu entendimento sobre o caso. Para Rodrigo Glatt, analista da GTI Capital, que acompanha a Petrobras, apesar da possibilidade de mudança do julgamento para que a Petrobras pague um valor bilionário, os agentes do mercado e a empresa já precificaram a questão e, por isso, quem tem ações da estatal não corre risco de um impacto grande nos papéis.
“O valor parece grande e se fosse tirado de uma vez só no balanço realmente teria um impacto considerável, mas eles já têm feito uma provisão para essa possibilidade também, então não acredito que terá um impacto tão grande na empresa”, disse.
Mudanças na Eletrobras (ELET3; ELET6)
Também é aguardado o julgamento no STF da ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a privatização da Eletrobras. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques, que já avaliava a possibilidade de abrir uma mesa de negociação entre a empresa e o governo.
Em agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela procedência do pedido feito na ADI 7.385, a fim de aumentar o poder de voto da União na Eletrobras.
A ação foi proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e questiona dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021) que limitaram o poder de voto dos acionistas a 10%. Antes do aumento de capital, a União detinha cerca de 65% das ações ordinárias da empresa. Após a privatização, além de ter sua participação acionária diluída para 42%, teve seu poder de voto nas assembleias gerais limitado.
De acordo com Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos, a ação poderá alterar o cenário das ações da empresa listadas em Bolsa de maneira negativa ao aumentar o poder de decisão do governo na companhia.
“Dependendo dos próximos capítulos e se considerarem a manifestação de Aras, será sim possível observar uma nova movimentação negativa das ações. Isso se deve ao fato de que um maior poder do Estado geralmente não é bem visto pelos investidores”, avalia. “O temor, aos olhos do investidor, é o de que a União possa usar a empresa em prol de interesses próprios do Estado, trazendo a possibilidade de um impacto negativo no caixa da companhia.”
Vinicius Pereira, repórter freelancer
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