Governo cria auxílio extraordinário para pescadores de munícipios da região Norte que sofrem com a seca

O governo federal criou o auxílio extraordinário para os pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em municípios da região Norte que estão em situação de emergência decorrente da seca ou estiagem. A medida consta de medida provisória Nº 1.263 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). […]

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O governo federal criou o auxílio extraordinário para os pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em municípios da região Norte que estão em situação de emergência decorrente da seca ou estiagem. A medida consta de medida provisória Nº 1.263 publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).

O auxílio extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824,00. Para viabilizar o pagamento, compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar lista dos municípios para o Ministério da Pesca e da Aquicultura, no prazo de cinco dias após.

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Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve emitir a relação de beneficiários do Seguro Defeso cadastrados nos municípios indicados também no prazo de cinco dias. O pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

A MP autoriza o Ministério da Pesca e da Aquicultura a contratar a Caixa Econômica Federal com a dispensa de procedimento licitatório. É vedado à Caixa Econômica Federal efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

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O pagamento será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O recebimento do benefício independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.

As despesas do auxílio extraordinário correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. O ministério ainda poderá dispor sobre os procedimentos necessários à operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário.

*Com informações do Valor Econômico

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