Governo prorroga isenção, redução e suspensão de tributos de empresas do Rio Grande do Sul

O governo prorrogou, excepcionalmente, os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback para as empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul. A medida consta de medida provisória nº 1.266, publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). […]

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O governo prorrogou, excepcionalmente, os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback para as empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul. A medida consta de medida provisória nº 1.266, publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).

Os prazos de suspensão de tributos e isenção ou de redução a zero de alíquotas previstos nos atos concessórios do drawback poderão ser prorrogados por mais um ano. O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.

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Ainda segundo a MP, exclusivamente na modalidade de suspensão, serão beneficiadas as empresas denominadas fabricantes intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas no território gaúcho para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.

*Com informações do Valor Econômico

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