Governo publica Medida Provisória que propõe reoneração gradual da folha de pagamento

A proposta do governo com a medida editada é a reoneração parcial da folha de pagamento, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica

Fernando Haddad, ministro da Fazenda Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fernando Haddad, ministro da Fazenda Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira (28) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.

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A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Com relação à reoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

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A proposta do governo com a medida editada hoje é a reoneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.

O primeiro grupo inclui as empresas das seguintes atividades: Transporte ferroviário de carga; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de táxi; Transporte escolar; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente; Transporte rodoviário de carga; Transporte dutoviário; Atividades de rádio; Atividades de televisão aberta; Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; Consultoria em tecnologia da informação; e Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

O segundo grupo engloba as seguintes atividades: Curtimento e outras preparações de couro; Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente; Fabricação de calçados de couro; Fabricação de tênis de qualquer material; Fabricação de calçados de material sintético; Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente; Fabricação de partes para calçados, de qualquer material; Construção de rodovias e ferrovias; Construção de obras de arte especiais; Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas; Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações; Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas; Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto; Obras portuárias, marítimas e fluviais; Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas; Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; Edição de livros; Edição de jornais; Edição de revistas; Edição integrada à impressão de livros; Edição integrada à impressão de jornais; Edição integrada à impressão de revistas; Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; Atividades de consultoria em gestão empresarial.

Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Conforme o ministro Haddad anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.

Com informações do Estadão Conteúdo

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