Governo publica MP que proíbe taxação do Pix e o equipara a dinheiro vivo

O governo Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira, o texto da medida provisória da gratuidade (MP) do Pix, que garante que esse tipo de pagamento instantâneo não terá incidência de qualquer tipo de tributo, seja imposto, taxa ou contribuição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e é […]

O governo Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira, o texto da medida provisória da gratuidade (MP) do Pix, que garante que esse tipo de pagamento instantâneo não terá incidência de qualquer tipo de tributo, seja imposto, taxa ou contribuição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e é uma resposta da gestão petista à onda de fake news que se formou sobre esse tema.

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A proposta entra em vigor imediatamente, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional num prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Além disso, o governo incluiu no primeiro parágrafo do texto um artigo que garante o “sigilo” do Pix. O objetivo, com isso, é tentar amenizar os danos provocados pela instrução normativa da Receita Federal — revogada ontem — que ampliava a fiscalização sobre transferências mensais superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas.

“Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil”, diz o texto.

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A MP ainda traz um dispositivo para coibir comerciantes de cobrarem valor extra para a modalidade de pagamentos via Pix. Segundo o texto do projeto, isso constitui “prática abusiva”. Ontem, ao anunciar que o Executivo iria revogar a norma da Receita, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que “criminosos” estariam se aproveitando dessa polêmica para cobrar uma taxa sobre esse tipo de operação.

“Constitui prática abusiva […] exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP. “A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor”, complementa o texto redigido pelo governo Lula.

Neste mesmo sentido, o texto trata de equiparar o pagamento via Pix a qualquer outro tipo de quitação — seja dinheiro vivo, TED ou até mesmo cheque. “Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie”, esclarece a medida.

Por fim, o governo petista incluiu um último artigo no qual afirma que compete ao Banco Central do Brasil “normatizar e implementar medidas que garantam a “privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI”.

*Com informações do Valor Econômico

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