IGP-M alto dispara renegociação e troca de indexador para aluguéis

Mercado imobiliário assiste a corrida para substituição de cláusulas de reajuste

Na foto, placas de ''Aluga-se'' na Rua Dois de Fevereiro, bairro Encantado, Rio de Janeiro. - Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo
Na foto, placas de ''Aluga-se'' na Rua Dois de Fevereiro, bairro Encantado, Rio de Janeiro. - Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

Principal indicador de referência para reajuste dos contratos de aluguéis, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) disparou nos últimos meses pressionado por aumento do dólar, desajustes no setor industrial devido à pandemia de covid-19 e, mais recentemente, pela crise hídrica. Em 12 meses até setembro, o índice acumula alta de 24,86%. Em setembro de 2020, o acumulado era de 17,94%% em 12 meses.

A escalada levou locadores e locatários a trocarem o tradicional indicador de correção de aluguéis, o IGP-M, pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), a inflação oficial. Novos contratos já contam com a mudança na cláusula de reajuste. Os antigos estão sendo negociados pela maioria dos proprietários de imóveis residenciais.

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Diferentemente dos contratos comerciais em que as disputas acabam indo parar no Judiciário, nos aluguéis residenciais, as partes tendem a negociar os reajustes fora da esfera judicial. Entre os motivos está a grande oferta de imóveis disponíveis.

Conforme dados da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), antes do início da pandemia, em março do ano passado, o percentual de imóveis vagos estava em 18%. No segundo trimestre deste ano subiu para 24,3%.

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Além disso, o cliente residencial tem mais flexibilidade para mudanças do que o corporativo. “As negociações dos contratos estão acontecendo com muita frequência até porque, no caso de imóvel residencial, entrar com processo na Justiça é algo que pode não valer a pena, já que os valores são muito menores do que nos contratos comerciais”, avalia Danilo Igliori, economista do DataZAP+.

“Aumento de aluguel de 30% pode até acontecer, mas é uma exceção. Considerando os dez bairros com maior valor de aluguel na capital paulista, a Vila Andrade foi o que teve maior aumento, com alta de 10% na média. Já o Itaim caiu 15% na média”, comenta José Osse, head de comunicação da Quinto Andar, plataforma imobiliária digital, com mais de R$ 30 bilhões em ativos sob gestão e 100 mil contratos de aluguel ativos.

Rafael Tellechea Cerqueira, co-founder e COO da Amora, startup do setor imobiliário, explica que o aluguel é calculado com base no preço do imóvel, e que costuma ficar entre 0,5% e 0,6% do valor do mercado.

“Dificilmente de um ano para outro um imóvel valorizou tanto quanto o IGP-M”, avalia. “Proprietários que são um pouco mais duro e não aceitam renegociação acabam perdendo o inquilino e vão ter dificuldade em locar de novo com preço antigo mais a correção do IGP-M. Não é porque está no contrato que faz sentido econômico”, complementa Cerqueira.

Pesquisa da Quinto Andar com seus clientes mostra que mais de 80% aceitaram mudar o indicador. “Alguns pedem para ser algo entre IGP-M e o IPCA, mas mais de um terço aceitaram trocar o indicador e quase 15% decidiram isentar o reajuste neste ciclo”, conta Osse.

Na Lello, a diretora de risco e governança, Moira Toledo, afirma que o percentual de negociação do reajuste neste ano atingiu 95% da carteira que renovou contratos. Em setembro de 2020, 13% dos clientes corrigiram pelo IGP-M – o percentual caiu para 5,85% em julho deste ano. “O IPCA foi o indicador escolhido por 20% dos clientes no ano passado e agora é a opção de 37,88%”, diz.

De acordo com levantamento “O impacto econômico da mudança nos índices de reajuste nos contratos de aluguel”, da Quinto Andar, a taxa de rescisão antecipada, antes de 12 meses, é cerca de 10% maior do que a média quando não há negociação. Nos contratos renegociados, a chance de cancelamento antecipado é 87% menor que a média histórica. A perda de renda do proprietário que recusa a troca de índice pode chegar a 70%.

O estudo mostra que a troca do IGP-M pelo IPCA poderia gerar economia de R$ 1,2 bilhão por mês para inquilinos. Caso todos os contratos ativos hoje tivessem sido corrigidos pelo IGP-M, o gasto mensal total dos inquilinos do país teria aumentado 20% mais do que efetivamente subiu. “A vantagem para o inquilino é a previsibilidade de um indicador que oscila menos e é mais próximo da realidade diária”, afirma Osse.

Projeto de lei (nº 1026/21) aprovado na Câmara prevê que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do país, o IPCA. O texto divide opiniões. Locadores consideram que deve ser respeitada a livre negociação. Locatários afirmam que é necessário restabelecer o equilíbrio das obrigações contratuais devido à imprevisibilidade criada pela pandemia.

O PSD ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (nº 869/DF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a troca do IGP-M pelo IPCA nos contratos de locação residenciais ou não.

O advogado André Luiz dos Santos Pereira, do escritório Condini e Tescari Advogados, explica que, do ponto de vista jurídico, tanto o Código Civil (artigo 480) quanto o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, V) possuem disposições que permitem a revisão dos contratos sempre que a obrigação atribuível a uma das partes se tornar desproporcional ou excessivamente onerosa em razão de fatos supervenientes.

Ele reforça que as negociações observadas nos contratos em que as partes estão substituindo o IGP-M por outros índices mais compatíveis com a realidade econômica são uma boa saída.

No início do mês, a Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (Ablos) e as associações de lojistas de shopping center dos Estados de Minas Gerais (Aloshopping-MG) e de Pernambuco (Aloshop-PE) ingressaram como “amicus curiae” no processo que julga a ADPF 869, sobre a alteração do índice de reajuste dos aluguéis.

“A ação em andamento perante o Supremo Tribunal Federal irá alterar apenas o valor do aluguel mínimo mensal pago pelos lojistas. Portanto, a manutenção dos shopping centers não será afetada em absolutamente nada”, aponta o advogado Francisco dos Santos Dias Bloch, do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pelo não conhecimento de descumprimento de preceito fundamental. Entre os argumentos, avalia que a mudança do índice de reajuste dos contratos de locação não pode se dar abstratamente e de forma linear para todos os setores da economia.

A advogada Kizzy de Paula Mota, do Peixoto & Cury Advogados, concorda. “O procurador-geral foi muito técnico e também assertivo. O pedido do PSD é descabido pelo próprio manejo desse remédio constitucional que é a ADPF. O partido quer, na verdade, que o Supremo se manifeste sobre um assunto sem que tenham sido esgotado todas as vias”, diz.

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