Lei do Combustível do Futuro tem vetos publicados no DOU

Os vetos à lei do Combustível do Futuro, sancionada nesta terça-feira (08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia na Base Aérea de Brasília, foram publicados nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU). A lei instituiu programas de incentivo à produção e ao consumo de biocombustíveis no país, como biodiesel, etanol, […]

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Os vetos à lei do Combustível do Futuro, sancionada nesta terça-feira (08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia na Base Aérea de Brasília, foram publicados nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei instituiu programas de incentivo à produção e ao consumo de biocombustíveis no país, como biodiesel, etanol, diesel verde, biogás, biometano e combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). A legislação também prevê regras para a captura e o armazenamento de gás carbônico.

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Um dos artigos retirados do texto, por recomendação dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, foi o que previa que as eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na Lei do Combustível do Futuro não artigo teriam efeito na apuração de tributos federais. Na avaliação dos ministérios, a proposição legislativa contraria o interesse público em razão da possibilidade de sobreposição com o que está previsto na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, o que comprometeria a segurança jurídica.

Também foram vetados, por sugestão do Ministério de Minas e Energia, dispositivos que definia diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para assegurar o cumprimento da adição obrigatória de biometano ao gás natural e que regulava e autorizava as atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono.

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“A consecução da finalidade do inciso ora vetado não ficará prejudicada porque estará abarcada pela sanção da nova redação dada pelo art. 30 do Projeto de Lei ao inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997”, informa a justificativa para o veto.

Os vetos constam de despacho do presidente Luiz Lula da Silva e encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para justificar os artigos que foram derrubados do texto.

*Com informações do Valor Econômico

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