Lula assina MP que prevê imposto de até 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos

Planalto também confirma projeto de lei que tributa os investimento em offshores e trusts

Presidente Lula durante café da manhã com correspondentes internacionais. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula durante café da manhã com correspondentes internacionais. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (28) a Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados).

Além disso, informa o Palácio do Planalto, o presidente vai enviar o projeto de lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em offshores e trusts.

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O texto da MP do Super-ricos, como chama o Planalto, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

“Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026”, diz o comunicado.

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Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.

O governo estima que há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Taxação de offshores e trusts

Já o PL das Offshores e Trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.

Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto da proposta, destaca o Planalto, introduz o conceito de tributação de trusts.

“Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida”, diz a nota.

A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Tanto a MP quanto o PL serão enviados para apreciação do Congresso Nacional.

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