Marco legal de seguros tem pontos que podem gerar insegurança jurídica, dizem resseguradoras
O marco legal dos seguros, aprovado na última terça-feira na Câmara, tem alguns pontos que podem conflitar com a legislação que continuará vigente, como a lei que trata do resseguro (126/2007) e, por isso, trazer dúvidas e descompasso, “além de uma insegurança jurídica para investidores”, segundo a avaliação da Federação Nacional de Empresas de Resseguros […]
O marco legal dos seguros, aprovado na última terça-feira na Câmara, tem alguns pontos que podem conflitar com a legislação que continuará vigente, como a lei que trata do resseguro (126/2007) e, por isso, trazer dúvidas e descompasso, “além de uma insegurança jurídica para investidores”, segundo a avaliação da Federação Nacional de Empresas de Resseguros (Fenaber).
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As resseguradoras são empresas que oferecem proteção às seguradoras, assumindo parte dos riscos contratados com os clientes e cobrindo parte dos custos dos sinistros.
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A entidade, composta por 26 empresas locais e estrangeiras, diz em nota enviada ao Valor que são vários os pontos de preocupação, como a ausência de distinção entre seguro massificado e de grandes riscos na lei, as disposições sobre regulação e liquidação de sinistro, arbitragem e prescrição.
“Embora importantes pontos sobre a tecnicidade do setor não tenham sido considerados, a Fenaber buscou de maneira transparente apresentar todos seus argumentos no Congresso Nacional e no Ministério da Fazenda ao longo do tempo de aprovação”, afirma.
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Agora, com o projeto aprovado, diz, “caberá a cada entidade abarcada pela lei e seus representantes trabalhar na avaliação de risco, na criação de doutrinas, nas melhorias constantes que uma lei precisa para se desenvolver e prática mercadológica para se adequar”.
A Fenaber diz ainda que continua à disposição para diálogos com o Poder Público e o regulador e que espera que os objetivos efetivamente pretendidos pelos idealizadores, apoiadores e legisladores “no que tange o avanço, clareza e proteção dos consumidores de seguros” sejam realmente alcançados.
*Com informações do Valor Econômico