MP que adia dedução de inadimplência da base do IRPJ/CSLL pode arrecadar R$ 16 bi em 2025, diz Fazenda
O Ministério da Fazenda estima que a Medida Provisória nº 1.261, que alonga prazo para as instituições bancárias deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões em 2025.A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) […]
O Ministério da Fazenda estima que a Medida Provisória nº 1.261, que alonga prazo para as instituições bancárias deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões em 2025.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (02). Segundo o comunicado da Fazenda, na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, no prazo de 36 meses contado de janeiro de 2025, o estoque desses ativos.
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“Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, explicou a pasta em nota.
A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026, bem como alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos), podendo o banco optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos), explicou a Fazenda.
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*Com informações do Valor Econômico