MP que trata de restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas perde validade

Quatro medidas provisórias, encaminhadas ao Congresso Nacional pelo governo, tiveram prazo de vigência encerrado, segundo atos declaratórios do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), publicados nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). Perdeu a validade medida provisória nº 1.227 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por […]

Mudanças no site e redes sociais apresentam novo posicionamento, e trazem conteúdo focado na jornada individual do investidor
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Quatro medidas provisórias, encaminhadas ao Congresso Nacional pelo governo, tiveram prazo de vigência encerrado, segundo atos declaratórios do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), publicados nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Perdeu a validade medida provisória nº 1.227 que trata da restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A MP prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

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Também teve prazo encerrado as MPs de nº 1.228 que institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com Estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal; de nº 1.229 que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul; e de nº 1.230, que institui apoio financeiro aos trabalhadores com carteira assinada que sofreram com os impactos da calamidade pública no RS.

O Diário Oficial da União (DOU) traz ainda a prorrogação, por mais 60 dias, da vigência de três MPs que tratam de abertura de crédito extraordinário para reforçar o orçamento de vários ministérios e órgãos públicos.

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*Com informações do Valor Econômico

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