Crédito do Trabalhador: 13 perguntas e respostas sobre o novo consignado privado do governo

Veja quem pode contratar o novo consignado, quando o programa entra em vigor e como fazer a simulação do crédito

O governo federal lançou uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada. A partir de 21 de março, profissionais poderão contratar empréstimos com taxas de juros reduzidas, usando a Carteira de Trabalho Digital como principal ferramenta de acesso.

O programa promete ampliar o crédito disponível e permitir a migração de dívidas para condições mais vantajosas. Assim, para esclarecer as principais dúvidas sobre o funcionamento do programa, preparamos um guia de perguntas e respostas.

Tudo sobre o novo crédito consignado

Como funciona?

O trabalhador pode solicitar propostas de empréstimo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Após autorizar o acesso a informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, os bancos habilitados farão ofertas dentro das condições estabelecidas pelo programa.

Em quanto tempo aparecerão as ofertas?

Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras enviarão as propostas de crédito em até 24 horas. Em seguida, o interessado poderá comparar as condições e fechar o contrato diretamente pelo canal digital do banco escolhido.

Como será feito o pagamento das parcelas?

As parcelas do novo consignado privado serão descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, via eSocial. O limite de comprometimento da renda será de 35% do salário.

Quem pode contratar esse novo consignado privado?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs).

Quando o novo crédito consignado estará disponível?

O programa começa a operar no dia 21 de março de 2025.

Quem já tem um consignado pode migrar para a nova modalidade?

Sim. A partir de 25 de abril de 2025, os trabalhadores poderão transferir seus contratos existentes para o novo consignado privado, caso as condições sejam mais vantajosas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Caso haja demissão, o saldo devedor poderá ser abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

O FGTS pode ser usado como garantia?

Sim. O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para a operação de crédito.

A contratação será apenas pela Carteira de Trabalho Digital?

Inicialmente, sim. O trabalhador poderá simular e contratar o crédito dentro do aplicativo da CTPS Digital. No entanto, a partir de 25 de abril de 2025, também será possível realizar o processo diretamente nos canais digitais dos bancos participantes.

Quais bancos estarão autorizados a operar a linha do novo consignado privado?

Mais de 80 instituições financeiras já estão habilitadas ou em processo de adesão ao programa.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Não. Apenas as informações essenciais para a oferta de crédito, como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável.

Quem tem empréstimo pessoal (CDC) poderá migrar para essa linha?

Sim. Mas a migração não será automática. O trabalhador deverá procurar uma instituição financeira habilitada para avaliar as condições e decidir se vale a pena a troca.

Será possível transferir o crédito para outro banco com taxas menores?

Sim. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de junho de 2025.

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