Novo marco cambial: as operações que você poderá fazer de forma mais ágil

Conta em dólar no Brasil e negociação de moeda entre pessoas são algumas facilidades trazidas pela nova lei

A lei 14.286/2021, que estabelece o novo marco cambial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 30 de dezembro. A medida unifica e moderniza um conjunto de regras sobre transações cambiais e promete simplificar essas operações. Veja aqui o que muda para você e para as empresas a partir do início de 2023, quando a nova legislação entra em vigor.

A lei diz que compete ao Banco Central (BC) regulamentar as contas em moeda estrangeira no país, inclusive quanto aos requisitos e aos procedimentos para abertura e movimentação. O BC afirma que existe a possibilidade de, gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil.

“Eventual ampliação das possibilidades hoje existentes, se necessária, será feita de forma gradual e segura, quando houver benefícios econômicos subjacentes que permitam ganho de eficiência ou redução de riscos”, diz a autoridade monetária. Até então, ter conta corrente em dólar dentro do Brasil era prerrogativa limitada a algumas empresas, como corretoras, administradoras de cartão de crédito, seguradoras e operadoras de turismo.

Conta no exterior

Abrir uma conta de depósito no exterior já era possível, mas a nova legislação amplia e reforça essa prerrogativa, ao afirmar que as instituições autorizadas pelo BC poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora. O marco cambial também vai ao encontro de algo que o BC já tinha liberado na resolução 137, que instituições de pagamento (fintechs) podem realizar operações de câmbio. Além disso, facilita a abertura de conta no Brasil por não residente.

Limite em viagens

Ampliação de R$ 10 mil para US$ 10 mil do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país. Além de atualizar o valor, o novo limite está em linha com o que é praticado em outros países.

Negociação entre pessoas físicas

O texto libera a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou pessoa jurídica, permitindo que a compra e venda de moeda estrangeira, com esse limite, possa ser feita por pessoas e não apenas por bancos e corretoras. É basicamente o que já ocorre hoje em dia, quando alguém volta de uma viagem ao exterior e vende para um amigo os dólares que sobraram. Só que, até então, em tese isso era proibido. A nova regra, porém, só vale para operações “eventuais e não profissionais” e o BC ainda vai regulamentar a medida, podendo rever esse valor. A Associação Brasileira de Câmbio (Abracam) afirma que o BC quis dar legitimidade a algo que já ocorre, mas ainda assim a entidade tem preocupações sobre esse ponto. Segundo a presidente da associação, Kelly Massaro, já há discussão com a autoridade monetária para que seja exigido algum tipo de registro dessas operações.

Liquidação de contratos em moeda estrangeira

A lei autoriza a compensação privada de créditos entre residentes e não residentes, em algumas hipóteses. Também permite pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional em algumas situações, como operações de comércio exterior e arrendamento mercantil, por exemplo.

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