Toffoli anula provas do acordo de leniência da Odebrecht na Lava Jato
O ministro do STF, em sua decisão, também criticou a prisão de Lula dentro da operação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quarta-feira (6), todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht na Operação Lava Jato e determinou que elas não podem mais ser usadas em nenhuma esfera da Justiça.
A decisão atende a um pedido feito pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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O processo trata da negativa que a defesa do petista recebeu ao pedir acesso a informações que constavam do acordo de leniência da empreiteira e das perícias realizadas em torno desse material, em especial com relação aos sistemas Drousys e MyWebDay.
Até mesmo o STF não foi totalmente atendido quando fez o requerimento.
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O relator original é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano. O processo foi distribuído a Toffoli, recém-chegado à 2ª Turma. Antes na 1ª, ele mudou de colegiado pouco antes da indicação do ministro Cristiano Zanin.
Ao apreciar o caso, Toffoli entendeu que o acesso ao material deve ser universalizado a todos os réus processados pelos agentes citados em diálogos contidos na “Operação Spoofing”.
A investigação apurou a invasão a contas de personalidades da Lava Jato, entre as quais o ex-juiz Sergio Moro.
O ministro não negou que a Lava Jato tenha investigado condutas ilegais, mas escreveu, em caixa alta, que ela “SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE ‘PROVAS’”.
Prisão de Lula
A prisão de Lula pode ser considerada de um dos maiores erros judiciários da história do país, avalia Toffoli.
Mas, na verdade, foi muito pior, disse o ministro. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”.
Ele afirmou que centenas de acordos de leniência e de delação premiada foram celebrados como meios ilegítimos para encarcerar inocentes. “DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS”, lembrou, indicando que a investigação demonstra ter havido uma “verdadeira conspiração”.
Foi, na visão dele, um projeto de poder de “determinados agentes públicos”, sem citar nomes, para conquistar o Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações avessos à legislação.
“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.”
O ministro encaminhou ofícios a órgãos administrativos e da Justiça para que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram de maneira irregular, bem como adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, até mesmo criminal.
A comunicação foi enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Efeitos da Lava Jato
Segundo Toffoli, os impactos das medidas irregulares da Lava Jato vão além do presidente. O ministro julgou que as causas que o levaram a anular as provas não se restringem ao petista.
“Para além, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais.”
Toffoli também determinou, “pela derradeira vez”, que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba apresentem, no prazo de 10 dias, o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht.
Arthur Guimarães, repórter em Brasília