Oferta de Pix agendado passa a ser obrigatória a partir de hoje; saiba mais

A oferta do Pix agendado recorrente passa a ser obrigatória a partir de hoje. Dessa forma, todas as instituições que disponibilizam o Pix para seus clientes também deverão também oferecer essa funcionalidade. A oferta do serviço era facultativa até então. O BC decidiu torná-la obrigatória em resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em […]

A oferta do Pix agendado recorrente passa a ser obrigatória a partir de hoje. Dessa forma, todas as instituições que disponibilizam o Pix para seus clientes também deverão também oferecer essa funcionalidade.

A oferta do serviço era facultativa até então. O BC decidiu torná-la obrigatória em resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho.

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O Pix agendado recorrente permite que o próprio cliente agende um pagamento recorrente para pessoas físicas ou jurídicas. Alguns exemplos de uso são pagamentos de mesadas para filhos ou para prestadores de serviços, como diaristas.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições estão preparadas para ofertar o serviço a partir desta segunda-feira.

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O BC ainda estabeleceu algumas regras para o funcionamento da ferramenta que passam a valer a partir de 1º de abril de 2025. Entre esta segunda-feira até abril, as instituições poderão ofertar o Pix agendado recorrente da forma como decidirem, sem necessariamente seguir o manual de requisitos mínimos para a experiência do usuário, previsto em norma da autoridade monetária.

“Como o desenvolvimento de funcionalidades nos apps demanda tempo dos participantes, bem como a sua atualização e disponibilização nas lojas de aplicativos, o BC concedeu um tempo maior para que os requisitos de experiencia do usuário fossem implementados”, informou o BC.

Alguns dos requisitos determinados pelo BC, que passam a ter efeitos a partir de abril de 2025, determinam que a ordem de pagamento agendada pelo cliente deve ser liquidada entre meia-noite e oito horas da manhã sempre que houver recursos suficientes na conta.

Caso a conta não tenha recursos, a instituição deve notificar o cliente informando da falha e fazer pelo menos uma tentativa adicional entre 18h e 21h do mesmo dia. A última tentativa deve ser feita até 21h. Se mesmo com essas tentativas, o pagamento não for realizado, o cliente deverá ser notificado novamente.

A norma ainda traz regras para casos excepcionais, como quando o pagamento é agendado para os dias 29, 30 e 31 de um mês que não tenha esses dias. Nesse caso, a liquidação deve ser feita no dia seguinte.

Apesar da função similar, o Pix agendado recorrente é diferente do Pix Automático, que deve passar a funcionar apenas em junho de 2025. No Pix Automático, as instruções são dadas pelo usuário recebedor, sempre uma pessoa jurídica, e com autorização prévia do pagador. Ou seja, é a empresa que, autorizada pelo cliente, faz a cobrança. A funcionalidade é parecida com o débito automático de uma conta de luz ou de internet, por exemplo.

*Com informações do Valor Econômico

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