Pacheco prorroga vigência de 5 MPs e e outras 7 têm validade encerrada

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou, por mais 60 dias, a vigência de cinco medidas provisórias e informou que outras sete tiveram prazo encerrado. Os atos de Pacheco foram publicados nesta terça-feira (1º) no “Diário Oficial da União” (DOU). Dentre as MPs que ganharam mais prazo para tramitação, está a de nº […]

Mudanças no site e redes sociais apresentam novo posicionamento, e trazem conteúdo focado na jornada individual do investidor
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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou, por mais 60 dias, a vigência de cinco medidas provisórias e informou que outras sete tiveram prazo encerrado. Os atos de Pacheco foram publicados nesta terça-feira (1º) no “Diário Oficial da União” (DOU).

Dentre as MPs que ganharam mais prazo para tramitação, está a de nº 1.247 que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para operações de créditos contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal.

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Também tiveram prazo estendido a MP nº 1.248 que abre crédito extraordinário de R$ 1,454 bilhão para atender os ministérios da Educação e da Cultura e de operações Oficiais de Crédito; MP nº 1.249 que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação; MP nº 1.250 que institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal; e a MP nº 1.251 que trata de incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos.

Por outro lado, foi encerrado o prazo de vigência das MPs: nº 1.219 que institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; nº 1.220 que cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul; e nº 1.221 que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

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Também caducaram as MPs: nº 1.222 que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal; nº 1.223 que abre crédito extraordinário de R$ 1,828 bilhão para atender órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e municípios; nº 1.224 que autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento; e nº 1.225 que abre crédito extraordinário de R$ 6,698 bilhões para os ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

*Com informações do Valor Econômico

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