- Home
- Mercado financeiro
- Economia
- Petrobras (PETR3; PETR4) tem vitória no STF para reverter condenação de R$ 47 bilhões pelo TST
Petrobras (PETR3; PETR4) tem vitória no STF para reverter condenação de R$ 47 bilhões pelo TST
A Petrobras (PETR3;PETR4) venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que poderia causar um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da companhia.
O julgamento se deu no plenário virtual da 1ª Turma do STF com a devolução do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Apesar de todos os ministros terem votado, o ministro havia interrompido o julgamento em junho, o que gerou especulações sobre uma possível mudança em seu voto, o que não se concretizou.
Como ficou o resultado
O resultado ficou em 3 a 1 a favor da petroleira – como o julgamento é na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), são 5 os ministros a votar. O placar contou só com quatro votos porque um deles, Luís Roberto Barroso, havia se declarado suspeito.
A discussão da ação é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.
Em fevereiro de 2022, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para quem o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa.
Luís Roberto Barroso, até então integrante da turma, declarou-se suspeito. Com a devolução de vista de Dias Toffoli, o resultado foi mantido. Não votaram os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, sucessores na Turma dos ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Em comunicado ao mercado, a Petrobras afirmou que “como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a Petrobras está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”.
“Essa decisão do ministro Alexandre de Moraes, agora referendada pela Turma, confere segurança jurídica às relações trabalhistas e reafirma o que o Plenário do STF já pacificou, no sentido de prestigiar as negociações coletivas, nos termos da Constituição Federal”, ressaltou Francisco Caputo, advogado da Petrobras, e sócio do Caputo Bastos e Serra Advogados.
O caso foi julgado no RE 1.251.927.
Entenda o que é discutido no STF
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema.
Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR, os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.
Kalleo Coura, editor executivo em São Paulo
Leia a seguir