Usuário de plano de saúde poderá ter contrato cancelado se deixar de pagar duas mensalidades

Plano de saúde poderá fazer a comunicação sobre o problema de diversas formas desde que o usuário confirme notificação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta segunda-feira (2) que já valem novas regras para o detentor de plano de saúde no que diz respeito à inadimplência.

Assim, o usuário poderá ter o plano cancelado se deixar de pagar no mínimo duas mensalidades. Consecutivas ou não.

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Então, de acordo com a agência reguladora a regra vale para quem tem plano de saúde individual ou familiar. E também pelo empresário individual que contrata plano coletivo empresarial.

Plano de saúde: entenda a regra melhor

Assim, a regra também vale para o consumidor que paga mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora de saúde.

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“Para os planos contratados até 30/11/2024, a regra continua sendo: o cancelamento do contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato”, informa a nota.

Então, para contratos feitos por empresários individuais o cancelamento só ocorre com comunicação prévia.

Assim, a notificação deve indicar que o cancelamento ocorrerá na data indicada na notificação.

Dessa forma, nos contratos coletivos assinados por pessoas jurídicas o cancelamento deve ser o previsto no contrato assinado.

Sobre os meios de comunicação: entenda

Dessa maneira, a ANS informa que é adequado que a comunicação sobre o problema ocorra por meios eletrônicos.

Isso se a ferramenta tiver certificação digital. Ou confirmação de leitura.

Então, a comunicação pode ser feita ainda por SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

Mas o beneficiário do plano de saúde precisa responder essa mensagem. O mesmo vale para ligação telefônica gravada.

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