Lula cria Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida para reduzir custos de energia elétrica dos beneficiários

Medida visa ainda ampliar o acesso das moradias à geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis e promover seu uso eficiente

Unidades do Minha Casa, Minha Vida em Viamão, no Rio Grande do Sul. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Unidades do Minha Casa, Minha Vida em Viamão, no Rio Grande do Sul. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida para promover a implantação de geração de energia elétrica renovável prioritariamente para unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida das Faixas Urbano 1 e Rural 1.

A medida, que consta de decreto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivos reduzir os gastos financeiros com serviços de energia elétrica das famílias beneficiárias do programa que, prioritariamente, se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Receba no seu e-mail a Calculadora de Aposentadoria 1-3-6-9® e descubra quanto você precisa juntar para se aposentar sem depender do INSS

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

Além disso, visa ampliar o acesso das moradias à geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis e promover seu uso eficiente; e contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios dos empreendimentos habitacionais, por meio da diminuição dos gastos financeiros com energia elétrica.

O programa Energia Limpa MCMV também poderá atender às unidades consumidoras de titularidade dos condomínios em que os beneficiários residam. § 2º Outros beneficiários das linhas subsidiadas das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser incluídos no Programa Energia Limpa MCMV por meio de ato do Ministro de Estado das Cidades.

Últimas em Economia

A realização dos investimentos para a produção e a aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada poderá custeada com os recursos orçamentários, II – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS),Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), – Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), emendas parlamentares; operações de crédito, dentre outros.

A contratação dos investimentos ocorrerá de acordo com metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar os impactos nos demais consumidores do setor elétrico brasileiro. Ato conjunto do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado das Cidades estabelecerá as metas anuais.

Os volumes de energia excedentes provenientes da geração de energia elétrica nas unidades atendidas pelo Programa Energia Limpa MCMV poderão ser adquiridos pela distribuidora ou comercializados com órgãos públicos. A receita proveniente da venda poderá ser utilizada para pagamento do valor mínimo de fatura cobrado de unidades consumidoras enquadradas como Subclasse Residencial Baixa Renda.

Com informações do Valor Econômico

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.

Mais em Governo federal


Últimas notícias

VER MAIS NOTÍCIAS