- Home
- Mercado financeiro
- Economia
- Receita detalha cálculo de incentivo fiscal e debênture de infraestrutura pode deslanchar
Receita detalha cálculo de incentivo fiscal e debênture de infraestrutura pode deslanchar
A Receita Federal publicou instrução na qual deixa claro como os benefícios fiscais das novas debêntures de infraestrutura, cujo incentivo é dado ao emissor e não ao investidor, podem ser aplicados. A norma era muito aguardada pelo mercado, já que dela dependiam os cálculos de taxas a serem oferecidas nas emissões.
Pela Instrução Normativa RFB 2.235/2024, publicada na última sexta-feira, fica determinado que todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo a correção por índices de preços, são considerados como “juros” no cálculo de abatimento do imposto.
Segundo o texto, esse total pago aos investidores poderá ser deduzido pelas empresas emissoras para apuração do lucro líquido. “Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica] e da CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL].”
A Receita esclarece ainda que “os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.”
A Lei 14.801, de janeiro deste ano, dizia apenas que a empresa poderia deduzir do lucro líquido, para o cálculo do IR e da CSLL, 30% do “total de juros pagos” pelas debêntures. Mas, como os títulos geralmente pagam um indexador mais a taxa, como IPCA mais 3%, por exemplo, a dúvida é se o índice de correção poderia entrar na conta.
Como o público-alvo desses papéis são os fundos de pensão, que já têm isenção de IR, o modelo da conta era fundamental para que os juros oferecidos fossem atrativos para esses investidores. Desde janeiro, quando o novo instrumento foi criado, ainda não foram feitas emissões desses papéis.
Em agosto, em resposta a uma consulta da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a Receita havia respondido que entendia que o cálculo correto era esse, mas ainda não havia uma instrução normativa sacramentando a leitura.
Alberto Faro, sócio do Machado Meyer Advogados, avalia que a instrução foi bem redigida e correspondeu às expectativas do mercado. Para ele, o esclarecimento ajuda a destravar as operações dos novos papéis.
“Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios”, diz a Receita em comunicado oficial.
*Com informações do Valor Econômico
Leia a seguir