Sanção do Combustível do Futuro é positiva, mas falta lei para prever coprocessamento de biomassa, diz IBP

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considerou positiva a sanção da lei que estabelece o programa Combustível do Futuro, mas destacou que apesar dos avanços do marco regulatório, a nova legislação não contemplou rota tecnológica de coprocessamento de biomassa na produção de diesel e que espera nova lei para “corrigir” a questão.O coprocessamento […]

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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considerou positiva a sanção da lei que estabelece o programa Combustível do Futuro, mas destacou que apesar dos avanços do marco regulatório, a nova legislação não contemplou rota tecnológica de coprocessamento de biomassa na produção de diesel e que espera nova lei para “corrigir” a questão.

O coprocessamento é ponto de embate entre o setor de petróleo e gás e o agronegócio. O Combustível do Futuro estabeleceu mandatos – percentuais obrigatórios de adição de biocombustíveis a produtos fósseis – para o diesel verde, conhecido pela sigla em inglês HVO, e para o combustível sustentável de aviação (SAF, também na sigla em inglês).

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Em nota, o IBP afirmou que reconhece a importância da criação de um ambiente favorável à produção e ao uso de renováveis, como o HVO e o SAF e que o texto sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz previsões “importantes” ao introduzir novos biocombustíveis e programas para a descarbonização.

No entanto, diz a entidade, o coprocessamento da biomassa para atender aos percentuais obrigatórios não foi considerado no novo marco regulatório dos biocombustíveis.

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“Acreditamos que a diversidade de rotas tecnológicas, com isonomia competitiva entre as diferentes alternativas, potencializaria os esforços para a descarbonização e beneficia os consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, e esperamos que uma nova legislação corrija a questão”, afirma o IBP.

O coprocessamento é uma tecnologia que permite o processamento do petróleo e da matéria-prima de combustíveis renováveis, como a soja, por exemplo, durante o refino do óleo diesel. Essa modalidade permitiria, segundo especialistas, adição de percentuais maiores de biocombustível ao equivalente fóssil.

Atualmente, o óleo diesel conta com a adição obrigatória de 14% de biodiesel que é obtido por meio de uma rota tecnológica chamada transesterificação. Essa tecnologia faz com que o óleo a partir de biomassa vegetal ou do sebo animal sejam produzido em usinas próprias e adicionado em bases das distribuidoras. No entanto, o processo produtivo limitaria o percentual de adição, também de acordo com especialistas.

Já com relação à adição obrigatória de biometano ao gás natural, o IBP disse estar preocupado com efeitos da política pública sobre preços e competitividade em relação ao gás natural fóssil, além de “possíveis superposições com outros mandatos e políticas, como o Renovabio e o mercado de carbono.”

A entidade afirmou ainda que reitera apoio ao biometano, dada a importância do insumo para a descarbonização da economia.

“O fato de o programa não ter um prazo final – aliado à ausência de um mecanismo para resguardar os contratos de compra-venda de gás natural já assinados e ao custo de impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras, mais eficientes e que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&G – aumentará a incerteza para os investimentos no setor e os custos da oferta de gás natural. Isto vai no sentido contrário aos objetivos de induzir um aumento da oferta e da competitividade da molécula no Brasil”, salientou o instituto.

O biometano é um combustível renovável obtido com a purificação do biogás para patamares acima de 95%.

*Com informações do Valor Econômico

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