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Senado aprova PL que reonera gradualmente folha de pagamentos e permite redução de um quarto das vagas por ano
O Senado aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento, estabelece uma reoneração gradual entre 2025 e 2027 e define normas para compensar a medida. A matéria ratifica o acordo construído por Legislativo e Executivo prevendo as compensações e garantindo a manutenção do benefício para 17 setores intensivos em mão de obra e municípios de até 156 mil habitantes. O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Durante a transição, a alíquota seguirá zerada em 2024; passará a ser de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028. Já os municípios seguirão com a cobrança de 8% em 2024; 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027.
Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida é válida para 17 setores intensivos em mão de obra. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a esse tipo de segmento. Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos.
Durante a deliberação, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), acolheu o destaque apresentado pela liderança do PL e retirou do texto o aumento da taxação do juros sobre capital próprio (JCP) de 15% para 20% como forma de compensação. O dispositivo, acrescentado por Wagner no parecer, era uma das principais resistências dos parlamentares.
Os parlamentares também entraram em acordo para que as empresas se comprometam com a manutenção de 75% dos postos de trabalho. O percentual corresponderá sempre ao número de postos de trabalho do ano anterior.
Entre as medidas compensatórias aprovadas, o texto prevê que as pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor dos seus bens imóveis. Elas poderão informar o valor de mercado, e a diferença para o custo de aquisição será tributado. No caso das pessoas físicas, a alíquota será 4%. No caso das empresas, a tributação será de 6% no Imposto de Renda e 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal ainda vai definir a forma e prazo para o contribuinte fazer essa atualização. O recolhimento do tributo se dará dentro de 90 dias.
Também como forma de compensação, as pessoas físicas e jurídicas poderão fazer a repatriação de recursos mantidos no exterior. O valor que for considerado acréscimo patrimonial estará sujeito à incidência de Imposto de Renda, a uma alíquota de 15%.
O projeto traz ainda uma espécie “Refis” para as dívidas que empresas possuem com agências reguladoras. A Procuradoria-Geral Federal vai propor transações (acordos) coletivos ou individuais, com descontos e prazo para pagamento do débito. Em contrapartida, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como manter a prestação dos serviços públicos, concluir obras e manter a regularidade dos pagamentos à agência.
Em outra frente, será criado pelo governo federal a “Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias”, que ficará subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto traz também mudanças nas regras de depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Mesmo não sendo uma medida direta de compensação, o texto também incluiu como medida compensatória ações de “pente-fino” em benefícios previdenciários e assistenciais. Não se tratam de novas receitas, mas sim de economia de despesa, mas o valor também será considerado para neutralizar a desoneração da folha de pagamentos.
O projeto autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a “adotar medidas cautelares visando a conter gastos e prejuízos decorrentes de irregularidades ou fraudes”. Também poderá ser feito o bloqueio imediato do pagamento e suspensão do benefício quando detectada essas fraudes.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto prevê a exigência de biometria a partir de 1º de setembro e o recadastramento das pessoas com a inscrição desatualizada há mais de 48 meses. O não cumprimento da atualização pode levar a suspensão do benefício.
Instituído em 2011, no ano passado, o modelo da desoneração foi prorrogado pelo Congresso até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%. O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula e mais tarde teve o veto derrubado pelo Parlamento. Como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração. Sem o avanço da MP, o governo recorreu ao STF que chegou a suspender a medida, mas após uma articulação das partes, deu novo prazo para a construção de um acordo prevendo as compensações.
Com informações do Valor Econômico.
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