Sistema da reforma tributária pode reduzir sonegação em 3 pontos percentuais do IVA, diz Loria

O modelo operacional como um todo da reforma tributária, que inclui documento fiscal eletrônico, apuração pré-preenchida e split payment, tem potencial “brutal” de redução da sonegação e de fraude, diz Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.Segundo ele, o governo estima potencial de redução de R$ 150 bilhões ao ano. O valor, diz, […]

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O modelo operacional como um todo da reforma tributária, que inclui documento fiscal eletrônico, apuração pré-preenchida e split payment, tem potencial “brutal” de redução da sonegação e de fraude, diz Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.

Segundo ele, o governo estima potencial de redução de R$ 150 bilhões ao ano. O valor, diz, corresponde a cerca de 3 pontos percentuais (p.p) na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

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“Cada ponto percentual na alíquota do IVA corresponde a cerca de R$ 50 bilhões. Eu diria que um dos principais objetivos desse modelo, no final do dia, é arrecadar mais de quem não está pagando direito e, com isso, conseguir uma alíquota de referência menor para todos os contribuintes”, diz Loria.

As declarações foram dadas em participação de Loria em evento promovido pelo Núcleo de Direito Tributário da FGV Direito SP sobre reforma tributária e o setor de tecnologia.

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“O split payment é uma das grandes inovações tecnológicas do texto”, diz Loria, referindo-se ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. O projeto tramita atualmente no Senado e traz tempo para regulamentação os dois tributos que representarão o IVA na forma dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de recolhimento federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por Estados e municípios.

Com o PLP 68/2024, diz Loria, “uma coisa que ficou muito interessante é que, quanto mais você arrecada de quem não está pagando, ou quanto menos exceções você tem, quanto menos benefício fiscal você tem, menor é a alíquota de referência. No final do dia, diz, o bolo da arrecadação permanece estável.”

O split payment, explica Loria, tem três modelos previstos no projeto de lei complementar. Segundo ele, o governo trabalha com o “split inteligente” como regra. “O que é o split inteligente? É um split em que o valor retido e que fica com o governo é o mesmo valor que aquela empresa desembolsaria em dinheiro para fazer o pagamento do tributo. Ou seja, se aquela empresa tem créditos a abater dos seus débitos, esse montante que ela vai usar em crédito não pode ser retido em dinheiro via split.”

Segundo Loria, o split payment inteligente tem duas submodalidades: o “super inteligente” e o “inteligente”.

Numa venda ao consumidor final, por exemplo, o split “super inteligente” permite o pagamento imediato da parcela relativa ao crédito de IVA ao varejista. No inteligente, essa parcela é recolhida num primeiro momento ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal e a devolução do valor da parte do crédito do IVA pertencente ao varejista é paga em até três dias úteis.

A expectativa, diz Loria é que em 2026 o split payment já seja realidade. “2026 é um ano de testes. Então temos que ter o split rodando em 2026, o que é um desafio tecnológico, mas é um ano de testes com 1% de alíquota. Achamos que é possível chegar lá e testar o sistema como um todo e também continuar nesse processo de instrução e de preparação das empresas para o sistema novo. Haverá um investimento pesado em tecnologia durante todo esse período, tanto por parte do governo, quanto por parte dos desenvolvedores, quanto por parte das empresas.”

A expectativa do governo, diz Loria, é que o PLP-68 seja aprovado até o final do ano. “Ficamos por conta do tempo do parlamento, mas tudo que a gente tem trabalhado e ouvido e conversado conduz a essa perspectiva de aprovação até o final do ano. Ano que vem, 2025, vai ser um ano de muito trabalho na parte operacional e também de interpretações. Temos conversado sobre a abordagem do Fisco com o contribuinte, tentar fazer uma abordagem mais instrutiva, mais proativa.”

Nesse sentido, diz, uma das possibilidades estudadas, diz ele, é editar instruções, como os “pareceres normativos de antigamente”. Loria lembrou do antigo “livro do leãozinho”, que reunia pareceres normativos de IPI nas décadas de 60 e 70.

*Com informações do Valor Econômico

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