STF volta a julgar a revisão da vida toda. O que esperar?

Corte retoma a partir do próximo dia 24 o julgamento que pode definir a abrangência da medida que permite recálculo de aposentadoria

Alexandre de Moraes, ministro do STF, em sessão plenária do TSE (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
Alexandre de Moraes, ministro do STF, em sessão plenária do TSE (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma no próximo dia 24 o julgamento dos embargos contra a decisão que julgou constitucional a ‘revisão da vida toda’.

A tese fixada permite o recálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que iniciaram a contribuição antes de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Em maio deste ano, o INSS opôs embargos de declaração pedindo a anulação do acórdão da decisão que permite que os aposentados optem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

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Caso o pedido seja negado, a autarquia requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada não se aplique a benefícios já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

De acordo com especialistas ouvidos pelo JOTA, o retorno do julgamento pela Corte visa analisar, de maneira mais clara, a quem e como se aplica a tese da revisão.

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“A tese da revisão da vida toda já foi definida e aceita pelo Supremo em dezembro de 2022. O que se discute, agora, é o que chamamos de modulação dos efeitos. Ele vai definir claramente a quem se aplica essa tese e como ela se aplica”, disse Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas.

A nova data para a retomada do julgamento, que vai até o dia 1º de dezembro, foi definida após o ministro Cristiano Zanin devolver o pedido de vista feito no fim de agosto, quando o julgamento dos embargos no âmbito do RE 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral) ocorria em sessão virtual.

Alexandre de Moraes e Rosa Weber já votaram

Até a interrupção do julgamento, haviam votado apenas os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Rosa Weber, que se aposentou no fim de setembro e antecipou o voto.

Moraes acolheu, em parte, o pedido de modulação. Moraes propôs que sejam excluídas do entendimento a revisão de benefícios já extintos e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado.

Já a ministra Rosa Weber seguiu em partes o voto de Moraes, mas divergiu em relação à data de referência para modulação de efeitos. Para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019 – data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito aos aposentados -, e não 1º de dezembro de 2022, quando o mérito da ação foi julgado no STF, como estabeleceu Moraes.

A data proposta por Rosa é válida para o mesmo entendimento de Moraes, que votou para que a revisão não seja aplicada aos benefícios já extintos e para que não haja revisão retroativa e pagamento de parcelas quitadas anteriormente ao julgamento por força de decisão já transitada em julgado.

De acordo com Washington Barbosa, o voto de Moraes dá o direito de discutir as parcelas futuras, sob a alegação de que houve um fato que deu ensejo a uma nova situação jurídica.

“No que diz respeito a quem se aplica, pelo voto de Moraes, seria especificamente se a pessoa já solicitou a revisão e ela veio a ser decidida, quer positivamente, quer negativamente, se entende que ela vai poder ser objeto de revisão. E será objeto de revisão, desde que o benefício ainda esteja ativo. Se for uma pensão, ainda deve existir seu beneficiário recebendo essa pensão. Se é um benefício de aposentadoria, que esta pessoa ainda esteja recebendo o benefício de aposentadoria. Ou seja, esse benefício não pode ter sido extinto”, afirma.

Para o advogado tributarista Marcelo Filho, não há, contudo, previsão sobre os demais votos a serem dados. “Podem surgir proposições totalmente diferentes. Alexandre de Moraes votou pela proposta de pedir a correção dos benefícios futuros, já a ministra Rosa Weber, que antecipou o voto, optou pela ação rescisória. Os outros ministros poderão vir com propostas diferentes, ou acolher a de algum ministro”, disse.

Como estão os processos?

Desde julho, todos os processos que tenham relação com o julgamento da revisão da vida toda estão suspensos por decisão de Alexandre de Moraes até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos opostos pela autarquia.

A medida atende a pedido do INSS para suspensão nacional, uma vez que a decisão ainda não é definitiva. A autarquia alega que está com problemas operacionais para cumprir a decisão e sustenta que há juízes usando cálculos simulados na internet para garantir o benefício.

“Tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”, ressaltou Moraes na decisão.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 10,7 mil processos tramitando na Justiça sobre o tema.

Como foi o julgamento da revisão da vida toda?

Em 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do STJ de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe for mais favorável. O julgamento se deu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977.

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Vinícius Pereira, repórter freelancer

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