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Substitutivo do Arcabouço pode dar teor ‘casuístico’ à regra fiscal, diz Warren Rena
O novo substitutivo apresentado ontem para o projeto de lei do Arcabouço fiscal acrescenta maior complexidade no cálculo do limite para 2024 e pode dar teor “bastante casuístico” para aplicação da regra fiscal em 2024, dizem analistas da Warren Rena. Embora o novo mecanismo aprovado ontem pela Câmara dos Deputados limite crescimento de despesas do governo, analistas da corretora veem as mudanças como positivas por melhorar os mecanismos de ajuste, com a inserção de dispositivos para impedir a “contabilidade criativa” por parte do governo.
A análise está em boletim enviado pela Warren Rena e assinado pelo sócio e economista-chefe da corretora, Felipe Salto, ao lado de Josué Pellegrini e Fernanda Castro.
Alteração no Arcabouço aperta gastos do governo para 2024
A alteração no Arcabouço fiscal proposta pelo relator do projeto na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), alterou o dispositivo que permitia que a alta real de gastos se aproxime de um teto máximo de 2,5% para 2024.
Esse era um dos dispositivos que pressionava o teto de gastos para 2024, com efeito nos exercícios subsequentes. De acordo com cálculos da corretora, o dispositivo autorizava o governo a gastar gastar em R$ 29,3 bilhões em no ano que vem. Na média de 2024 a 2032, essa expansão anual no limite de despesas poderia superar R$ 36 bilhões.
O texto-base da proposta do novo arcabouço foi aprovado ontem à noite, mas os parlamentares ainda precisam apreciar os destaques apresentados pelos partidos, com sugestões de mudança no parecer de Cajado.
O novo texto, porém, aponta a corretora, permite-se que a receita líquida projetada no relatório do segundo bimestre — no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) — seja comparada à realizada de 2023.
Se houver crescimento maior que o verificado na Lei Orçamentária Anual (LOA), o governo poderá abrir suplementação do orçamento de 2024. O limite para crescimento real da despesa obedece aos 2,5% da regra geral. Se ao fim do exercício de 2024 a receita líquida realizada para o ano não chegar à previsão do relatório do segundo bimestre, deverá ser feito o devido ajuste com base nessa evolução real. Esse ajuste se aplicará a 2025.
O teor ‘casuístico’ do Arcabouço fiscal segundo a Warren Rena
Com a nova regra, diz a corretora, a variação real do limite de despesas para 2024 ficará entre 1,1% e 2,5%. A variação de 1,1% considera os 70% sobre uma variação real estimada de 1,6% da receita líquida real acumulada em 12 meses até junho deste ano, conforme a regra geral do novo arcabouço fiscal.
“A aposta implícita nessa regra complexa, vale dizer, é que a dinâmica de receitas de 2024 deverá permitir uma maior expansão de gastos, que não estaria avalizada na presença apenas da regra geral contida no texto original do PLP 93”, aponta o texto.
“O problema é que, na prática, pode-se estar criando um mecanismo ad hoc que dá um teor bastante casuístico para o primeiro ano de aplicação do arcabouço fiscal, com o objetivo prático de produzir uma taxa real elevada, que possa se aproximar dos 2,5%, mesmo a regra dos 70% sobre a variação real da receita líquida até junho de 2023 não ensejando tal comportamento.”
Outra mudança destacada pela corretora está nos investimentos. Pelo texto anterior, a correção dos investimentos se dava pela inflação a partir do patamar do Orçamento de 2023. Agora, os investimentos terão de corresponder a 0,6% do PIB estimado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o respectivo ano. Segundo o boletim, a nova regra, quando comparada à anterior, abre R$ 14,9 bilhões, de saída, nas despesas discricionárias, aumentando o espaço para fazer resultado primário.
A divulgação também ressalta introdução no novo texto de dispositivo proibindo que, por meio da LDO, excluam-se despesas do cálculo da meta de resultado primário, coibindo-se a chamada contabilidade criativa. “A prática já foi largamente usada no passado recente e colaborou para distorcer os mecanismos originais do sistema de metas de resultado primário adotado desde 1999 no Brasil.”
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