Ministro do TCU nega medida cautelar para suspender dividendo da Petrobras (PETR4)
Ministro Augusto Nardes argumentou que “não há motivo para temor nem razões para a adoção de qualquer medida de urgência, de natureza cautelar”
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitou uma medida cautelar solicitada pela Ministério Público para que fosse suspenso o pagamento de dividendos da Petrobras relativo ao lucro da companhia no terceiro trimestre deste ano.
Nardes argumentou que “não há motivo para temor nem razões para a adoção de qualquer medida de urgência, de natureza cautelar”.
O pedido de suspensão dos pagamentos foi protocolado na semana passada, por meio de representação assinada pelo subprocurador-geral do TCU, Lucas Rocha Furtado. No documento, ele alega que o pagamento, de pouco mais de R$ 43 bilhões, poderia comprometer o caixa da Petrobras.
“A data prevista para o pagamento da primeira das duas parcelas dos dividendos é 20 de dezembro (a segunda deverá ser paga em 19 de janeiro de 2023). Até lá temos tempo suficiente para ouvir a Companhia, sanear os autos, analisar o mérito e verificar se procedem os fatos alegados”, disse Nardes, que é o relator da representação.
O ministro já havia adiantado na segunda-feira ao Valor que a área técnica do TCU também não viu problemas que justificassem a suspensão dos pagamentos. Ainda não há prazo para que Nardes leve seu parecer ao plenário.
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